Foi intimado para audiência no
Juizado Especial Criminal?

Descubra se você precisa de um advogado — e proteja seus direitos.

Evite erros que podem te prejudicar. Entenda agora o que está em jogo.

Você recebeu um Termo Circunstanciado? E agora?

Se você foi chamado para uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, é natural ficar em dúvida:
Preciso de advogado? O que pode acontecer? O que devo falar?

A verdade é que, mesmo quando a presença do advogado não é obrigatória, é fortemente recomendável buscar orientação antes.
Uma decisão mal orientada pode trazer consequências sérias.

O que pode acontecer na audiência preliminar?

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✅ Composição dos Danos

Acordo com a vítima para encerrar o caso.

⚖️ Transação Penal

Proposta do Ministério Público para evitar o processo.

🚨 Início do Processo

Se não houver acordo, o caso pode virar processo judicial.

  • Entenda todos os seus direitos com clareza.

  • Avalie se a proposta do MP é justa ou não.

  • Saiba como agir e o que falar na audiência.

  • Evite erros que podem gerar antecedentes.

ADVOGADA CURITIBA

Advogada Especialista em Defesa Criminal

Aqui estão algumas áreas de atuação de nosso escritório na esfera criminal:

A Lei de Drogas abrange uma variedade de crimes, desde a posse de drogas para consumo pessoal, que acarreta em advertências e medidas educativas, até o tráfico de drogas, que envolve a produção, venda e transporte de substâncias ilícitas, com penas severas de prisão e multa.

Crimes contra a vida, como homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto, auxílio ao suicídio, lesão corporal e genocídio, são ofensas graves à integridade humana e exigem atenção e conhecimento para prevenção e proteção.

Crimes contra a liberdade pessoal são aqueles que violam o direito fundamental de ir e vir, de dispor do próprio corpo e de manifestar o pensamento, como o sequestro, cárcere privado, tráfico de pessoas, ameaça, constrangimento ilegal e redução à condição análoga à de escravo.

Crimes contra a mulher abrangem diversas formas de violência, desde a física, como lesão corporal e feminicídio, até a psicológica, como ameaças e constrangimento, passando pela sexual, como estupro e assédio, e pela patrimonial, como a destruição de bens e a retenção de documentos. A Lei Maria da Penha tipifica e pune essas violências, buscando proteger a mulher e garantir seus direitos.

Crimes patrimoniais são aqueles que atentam contra o patrimônio de alguém, ou seja, seus bens materiais e direitos financeiros. Eles podem envolver violência, como no caso do roubo, ou não, como no furto, estelionato, extorsão, dano e apropriação indébita. A gravidade e a pena para cada crime variam de acordo com as circunstâncias e o valor do prejuízo causado.

Crimes contra a honra são aqueles que ofendem a dignidade e a reputação de uma pessoa, como a calúnia, que consiste em acusar alguém falsamente de um crime; a difamação, que é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação; e a injúria, que se refere a ofender a dignidade ou o decoro de alguém através de palavras, gestos ou qualquer outro meio.

Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que os crimes, punidas com penas mais brandas, como multa ou prisão simples de até 5 anos. Exemplos incluem perturbação do sossego, vias de fato (briga sem lesão corporal), mendicância, jogos de azar e vadiagem. Embora menos graves, as contravenções penais ainda são atos ilícitos e sujeitos à intervenção legal.

São crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual.

Os crimes de trânsito são infrações graves cometidas no trânsito, que vão além das meras infrações administrativas e podem resultar em graves consequências, incluindo a perda de vidas, lesões corporais e danos materiais. Eles estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são punidos com maior rigor do que as infrações de trânsito comuns.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor, Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, Omissão de socorro, Fuga do local do acidente, Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, Participação em competição não autorizada.

O Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte, posse, comércio, tráfico e fabricação ilegal de armas de fogo e munições, com penas que variam de acordo com a gravidade da infração.

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