MEU VOO ATRASOU, E AGORA?

Saiba o que você tem direito em caso de atraso do seu voo conforme a Resolução 400 da ANAC, direitos que são válidos mesmo em caso de mau tempo (caso fortuito ou força maior).

ATRASO DE:
▪️1 hora: comunicação (internet e telefone);
▪️2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
▪️A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta;
▪️Após as 4 horas de atraso a companhia deve fornecer as opções de realocação e a escolha da melhor opção deve ser feita pelo passageiro.

Caso sinta que seu direito foi violado o passageiro deve procurar a companhia aérea, ainda, caso infrutíferas as negociações pode registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br e procurar seu advogado de confiança.

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