Stephany Justus de Jesus

Golpe do falso advogado: 6 sinais para não cair

“Boa tarde! Seu processo foi ganho e o valor já pode ser liberado. Só falta pagar a taxa de custas, por Pix, até as 17h.” Se você recebeu uma mensagem parecida, com o nome e a foto do seu advogado, pare antes de pagar. É assim que começa o golpe do falso advogado, uma das fraudes que mais crescem no país.

Neste post, resumimos o essencial. O guia completo, com todos os números, o passo a passo e as fontes, está na nossa página Golpe do falso advogado: como funciona e como se proteger.

Os números de 2026

  • 3.600 registros do golpe no Paraná em 2026, até setembro — 71% a mais do que em todo o ano de 2025, segundo a OAB Paraná (O Maringá, 30/09/2026).
  • 22% desses casos terminaram com perda de dinheiro (806 vítimas).
  • Mais de 14 mil denúncias à OAB em mais de 21 estados e no Distrito Federal (Jornal da Nova).
  • Prejuízos de R$ 30 mil a R$ 40 mil por vítima em muitos casos no Rio de Janeiro (Band, 08/08/2026).

Há também uma boa notícia: no Paraná, quase 8 em cada 10 tentativas registradas em 2026 não resultaram em perda de dinheiro. Para a OAB-PR, a informação está fazendo diferença.

Como o golpe funciona

Os criminosos consultam dados de processos, como o número, os nomes das partes e o nome do advogado. Depois, criam um WhatsApp com o nome e a foto do profissional, anunciam que a causa foi ganha e pedem uma “taxa” para liberar o valor, quase sempre por Pix e para a conta de outra pessoa. Hoje, alguns usam até voz clonada por inteligência artificial e falsas audiências por vídeo (OAB-PR).

Exemplo de conversa de WhatsApp de golpe do falso advogado com os seis sinais de alerta numerados
Conversa fictícia, montada a partir dos relatos mais comuns.

6 sinais de alerta

  1. Número novo ou desconhecido, mesmo com o nome e a foto do seu advogado.
  2. Notícia boa e inesperada: “ganhamos”, “o alvará está pronto”.
  3. Pedido de pagamento para liberar o valor: taxa, custas, imposto.
  4. Urgência: “só até hoje”, “senão o valor volta”.
  5. Conta em nome de terceiro, que não é a do escritório.
  6. Pedido de segredo: “não precisa ligar no escritório”.

Como confirmar se é mesmo o seu advogado

  • Não responda pelo número novo. Ligue você para o telefone que já conhece.
  • Consulte o processo no site do tribunal.
  • Use o ConfirmADV, ferramenta da OAB que confirma a identidade do advogado pelo e-mail cadastrado na Ordem.

Lembre: custas judiciais, quando existem, são pagas por guia oficial do tribunal, nunca por Pix para a conta de uma pessoa.

Caí no golpe. E agora?

  1. Avise o seu banco imediatamente e peça a abertura do MED, o mecanismo de devolução do Pix. Desde setembro de 2026, o prazo para contestar é de até 80 dias (Agência Brasil), mas quanto antes, melhor.
  2. Guarde as provas: prints da conversa, do número e dos comprovantes.
  3. Registre boletim de ocorrência e denuncie à OAB em fiscalizacao.oab.org.br.
  4. Busque orientação jurídica. Em alguns casos, a Justiça reconheceu responsabilidade do banco, como numa decisão do TJDFT que mandou ressarcir metade do prejuízo de uma vítima (TJDFT, 04/02/2026).

E se você é advogado?

O advogado também é vítima: tem o nome e a imagem usados por criminosos. Avisar os clientes desde o primeiro contato, definir canais oficiais, ativar a autenticação em dois fatores e agir rápido quando o nome for usado fazem diferença. Reunimos as 8 medidas de proteção para advogados e escritórios na página completa.

Como a SJJ Advocacia pode ajudar

O escritório tem experiência em casos de golpe do falso advogado, tanto ao lado de pessoas que foram vítimas — com orientação imediata e análise dos caminhos para tentar recuperar o valor — quanto de advogados e escritórios que tiveram o nome usado, com o registro, a comunicação aos clientes e os pedidos de remoção de perfis falsos.

Nosso único WhatsApp oficial é (41) 99863-0313. Qualquer contato em nome da SJJ por outro número é golpe.

AGENDAR CONSULTA

Leia o guia completo: Golpe do falso advogado: como funciona e como se proteger — com todos os números, o tutorial passo a passo, o que diz a lei e a lista de fontes.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso exige análise individual.
Dra. Stephany Justus de Jesus — Advogada, OAB/PR 95.162 · SJJ Advocacia · Curitiba/PR

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Inadimplência na carteira: como a imobiliária pode cobrar sem gerar risco jurídico

Para a imobiliária, a inadimplência é um problema em três frentes ao mesmo tempo: o proprietário cobra o repasse, o inquilino precisa ser cobrado sem abusos e a própria imobiliária fica exposta se a cobrança for mal conduzida ou se o caso chegar tarde demais ao jurídico.

A boa notícia é que o cenário geral está favorável: segundo o Índice Superlógica, a inadimplência de aluguel no país ficou em 3,05% em julho de 2026, o menor nível em três anos. O alerta é que ela está concentrada: em imóveis com aluguel de até R$ 1.000, o índice chega a quase 6% no residencial e a mais de 7% no comercial. Ou seja, em boa parte das carteiras, o problema está em poucos contratos — e cada um deles pede um processo bem definido.

Resumo rápido

  • Uma régua de cobrança documentada reduz perdas e protege a imobiliária de alegações de cobrança abusiva.
  • A garantia escolhida na assinatura define o que acontece se o inquilino deixar de pagar — inclusive a velocidade do despejo.
  • Contrato sem garantia permite pedir liminar de despejo em 15 dias; com garantia, a proteção está na própria garantia.
  • Seguro-fiança tem prazos de aviso: perdê-los pode comprometer a cobertura.
  • Levar o caso ao jurídico cedo amplia as opções de acordo e reduz o tempo de imóvel parado.

1. Monte uma régua de cobrança — e registre cada etapa

Uma régua de cobrança é a sequência padronizada de contatos após o vencimento. Um modelo de referência:

QuandoAçãoCanal
D+1Lembrete cordial do vencimento, com o boletoWhatsApp / e-mail
D+5Contato pessoal para entender a situação e propor soluçãoTelefone
D+10Notificação formal com valor atualizado e prazoE-mail com confirmação ou carta AR
D+10Aviso ao fiador ou abertura do aviso à seguradora, conforme o contratoFormal
D+20 a D+30Proposta final de acordo, formalizada por escritoFormal
D+30Encaminhamento ao jurídico, com dossiê completoInterno

Ajuste os prazos à realidade da carteira e aos prazos da seguradora, mas mantenha o padrão para todos os inquilinos. Tratamento uniforme e registrado é a melhor defesa contra alegação de cobrança abusiva ou discriminatória.

2. O que a equipe NÃO pode fazer

A imobiliária age em nome do proprietário e responde pelos atos da sua equipe. Oriente todos a nunca:

  • cortar serviços, trocar fechaduras ou entrar no imóvel sem autorização — condutas que podem configurar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal);
  • expor a dívida a vizinhos, síndico, grupos de condomínio ou redes sociais — o que também pode esbarrar na LGPD;
  • fazer cobranças em horários inadequados, com insistência excessiva ou em tom de ameaça;
  • cobrar valores que não estão no contrato (multas, taxas ou honorários sem previsão).

Uma cobrança mal feita pode inverter o jogo: o inquilino devedor passa a ter direito a indenização, e o proprietário volta a sua insatisfação para a imobiliária.

3. A garantia define o desfecho — escolha na assinatura

A Lei do Inquilinato prevê quatro modalidades de garantia: caução (em dinheiro limitada a três meses de aluguel), fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. E proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato — sob pena de nulidade e até de contravenção penal.

O ponto que muitas imobiliárias não consideram: a liminar de despejo em 15 dias só cabe quando o contrato não tem garantia (ou quando a garantia foi extinta). Na prática:

GarantiaSe o inquilino não pagaAtenção
Sem garantiaPermite pedir liminar de desocupação em 15 dias (com caução de três meses de aluguel). A lei também permite exigir o aluguel antecipado.O proprietário fica sem cobertura financeira da dívida.
FiançaFiador responde pela dívida; o STF admite a penhora do imóvel de família do fiador.Fiador pode pedir exoneração em algumas situações — e aí o contrato fica sem garantia. Monitore.
Seguro-fiançaSeguradora indeniza, conforme a apólice.Prazos de aviso de sinistro e exigências documentais são rígidos.
CauçãoValor depositado cobre parte da dívida.Limitada a três meses; costuma ser insuficiente em atrasos longos.

Registre no sistema a data de vencimento da apólice e qualquer pedido de exoneração do fiador. Um contrato que perde a garantia sem ninguém perceber é um risco silencioso na carteira.

4. O dossiê que o jurídico precisa receber

Quanto mais completo o material, mais rápido o ajuizamento. Tenha sempre à mão:

  1. contrato de locação assinado por todas as partes (e aditivos);
  2. contrato de administração com o proprietário, com os poderes da imobiliária;
  3. laudo de vistoria de entrada;
  4. planilha de débito atualizada, separando aluguel, condomínio, IPTU e encargos;
  5. histórico de contatos e notificações enviadas;
  6. dados completos do inquilino e do fiador, apólice do seguro ou comprovante da caução.

5. Quando levar ao jurídico — e por que não esperar

A lei não exige número mínimo de meses de atraso para a ação de despejo. Esperar três ou quatro meses “para ver se resolve” costuma significar mais dívida, mais tempo de imóvel ocupado e um proprietário mais insatisfeito. Envolver o jurídico por volta dos 30 dias permite avaliar a melhor estratégia — notificação, acordo, execução do contrato (que é título executivo), despejo ou uma combinação delas.

Vale lembrar ainda que o inquilino citado pode quitar o débito em 15 dias e manter a locação (uma vez a cada 24 meses). Em muitos casos, a simples propositura da ação leva ao pagamento.

6. Fique de olho no despejo extrajudicial

O Projeto de Lei nº 3.999/2020, que prevê o despejo via cartório com prazo de 15 dias para pagar ou desocupar, foi aprovado pela CCJ da Câmara em 2025, mas ainda não é lei. Se aprovado, deve mudar os fluxos de cobrança das imobiliárias — e vai exigir documentação ainda mais organizada.

Checklist para a equipe

#AçãoStatus
1Régua de cobrança escrita e aplicada igualmente a todos☐
2Equipe treinada sobre o que não pode ser feito na cobrança☐
3Vencimento das apólices de seguro-fiança monitorado☐
4Pedidos de exoneração de fiador registrados e tratados☐
5Modelo de contrato revisado (garantia, multa, encargos)☐
6Dossiê padrão pronto para envio ao jurídico☐
7Prazo interno definido para encaminhar casos ao jurídico☐

Como o escritório pode ajudar

A SJJ Advocacia presta assessoria jurídica a imobiliárias em Curitiba: revisão de modelos de contrato de locação e de administração, orientação e treinamento da equipe de cobrança, notificações e condução de ações de despejo e de cobrança, buscando a melhor solução para a imobiliária e para o proprietário.

Perguntas frequentes

A imobiliária pode cobrar o aluguel atrasado diretamente do inquilino? Sim, nos limites do contrato de administração. A cobrança deve ser feita de forma discreta, sem exposição pública, ameaças ou valores fora do contrato.

Qual a melhor garantia para reduzir o risco de inadimplência? Depende do perfil do imóvel e do inquilino. Seguro-fiança e fiança cobrem a dívida; a caução é limitada a três meses. Contratos sem garantia permitem liminar de despejo em 15 dias, mas deixam o proprietário sem cobertura financeira.

Com quanto tempo de atraso a imobiliária deve acionar o jurídico? A lei não exige prazo mínimo. Na prática, encaminhar o caso por volta dos 30 dias de atraso amplia as opções de acordo e reduz o prejuízo.

Pode exigir fiador e seguro-fiança no mesmo contrato? Não. A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade.

O que acontece se o fiador pedir exoneração? Nas hipóteses previstas em lei, o fiador pode se exonerar, e o locador pode exigir nova garantia. Se o contrato ficar sem garantia, passa a caber a liminar de despejo em 15 dias em caso de inadimplência.


Leia também:

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Cada situação exige análise individual.

Dra. Stephany Justus de Jesus — Advogada, OAB/PR 95.162 · SJJ Advocacia · Curitiba/PR

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Atrasei o aluguel: quais são os meus direitos?

Perda de emprego, uma despesa médica inesperada, uma fase difícil no negócio. O atraso no aluguel costuma ter uma história por trás — e quase sempre vem acompanhado de medo: “Vão me colocar na rua? Podem cortar minha luz? E as minhas coisas?”

Estar com o aluguel atrasado é uma situação séria, que precisa ser resolvida. Mas não tira os seus direitos. Neste guia, explicamos o que o proprietário pode e não pode fazer, quanto tempo leva um despejo, como é possível evitá-lo e por que agir cedo faz diferença.

Resumo rápido

  • O proprietário não pode cortar água ou luz, trocar a fechadura, retirar seus pertences ou expor você publicamente.
  • O despejo só acontece por ordem judicial. Ninguém pode tirar você do imóvel por conta própria.
  • Depois de citado na ação de despejo, você tem 15 dias para pagar o débito e manter a locação — uma vez a cada 24 meses.
  • Se o contrato não tem garantia, o juiz pode determinar a saída em 15 dias logo no início do processo.
  • Negociar cedo, e por escrito, é quase sempre o melhor caminho.

O que o proprietário NÃO pode fazer

O imóvel que você aluga é a sua casa (ou o seu ponto comercial), e a lei protege essa posse mesmo quando há dívida. O proprietário, a imobiliária ou qualquer pessoa em nome deles não podem:

  • cortar água, luz ou gás para pressionar a saída;
  • trocar a fechadura ou impedir sua entrada;
  • entrar no imóvel sem autorização ou retirar seus móveis e pertences;
  • expor a dívida a vizinhos, em grupos de condomínio, no trabalho ou nas redes sociais;
  • fazer ameaças ou cobranças constrangedoras, em horários abusivos ou com insistência excessiva.

Essas condutas podem caracterizar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), violação de domicílio e gerar direito a indenização. Se algo assim acontecer, registre tudo — fotos, mensagens, testemunhas — e procure orientação jurídica.

Atenção: o proprietário pode cobrar a dívida, enviar notificação, acionar o fiador ou o seguro-fiança, protestar o débito e entrar com ação de despejo e de cobrança. Esses são direitos dele. O que a lei proíbe é agir por conta própria.

Como funciona o despejo por falta de pagamento

  1. O proprietário entra com a ação na Justiça — normalmente pedindo o despejo e a cobrança dos valores.
  2. Você é citado, ou seja, recebe a comunicação oficial do processo.
  3. Prazo de 15 dias: a partir da citação, você pode pagar todo o débito atualizado (aluguéis e encargos vencidos, multa, juros, custas e honorários do advogado) e, com isso, evitar a rescisão do contrato e continuar no imóvel. É o que se chama de “purgar a mora” — quitar o atraso dentro do processo.
  4. Se não houver pagamento nem acordo, o processo segue. Se o pedido for julgado procedente, o juiz fixa um prazo para desocupação voluntária — em regra, 30 dias.

Importante: a purgação da mora só pode ser usada uma vez a cada 24 meses. Se você já usou esse direito em um processo recente, ele não estará disponível de novo nesse período.

E se o meu contrato não tem fiador nem garantia?

Aqui mora um risco que pouca gente conhece. Quando o contrato não tem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) — ou quando a garantia deixou de existir, por exemplo, porque o fiador pediu para sair —, a lei permite que o juiz determine a desocupação em 15 dias logo no início do processo, antes mesmo de ouvir o inquilino. Ainda assim, você pode evitar a saída depositando o valor total devido em até 15 dias.

Por isso, se o seu contrato é sem garantia, o tempo para reagir é bem menor. Não espere a situação se acumular.

Como evitar chegar ao despejo

  • Converse antes que a dívida cresça. Um mês de atraso é muito mais fácil de negociar do que três.
  • Faça uma proposta concreta: quanto pode pagar agora e em quantas parcelas.
  • Formalize qualquer acordo por escrito, com datas e valores. Mensagens de áudio e combinados verbais geram dúvidas depois.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento, inclusive dos meses anteriores.
  • Se não for possível continuar, considere a devolução do imóvel. Entregar as chaves interrompe a geração de novos aluguéis. Verifique a multa por rescisão antecipada prevista no contrato, que deve ser proporcional ao tempo que falta. Se o proprietário se recusar a receber as chaves, existe caminho judicial para entregá-las e encerrar a cobrança de novos meses.
  • Avise o fiador. Ele pode ser cobrado pela dívida — e, segundo o Supremo Tribunal Federal, até o imóvel de família do fiador pode ser penhorado. Manter o fiador informado preserva a relação e pode abrir caminhos de solução.

Recebi uma notificação ou fui citado. E agora?

Não ignore. Prazos processuais correm mesmo que você não responda — e o prazo de 15 dias para pagar e manter a locação é curto. Leia com atenção o documento, confira os valores cobrados (há cobranças indevidas de multas, juros ou encargos que não estão no contrato) e busque orientação o quanto antes.

Como o escritório pode ajudar

A SJJ Advocacia pode analisar o seu contrato e os valores cobrados, orientar sobre as possibilidades de acordo e acompanhar você em uma ação de despejo, buscando a melhor solução possível para o seu caso — seja negociar, seja organizar a saída com segurança.

Perguntas frequentes

O proprietário pode cortar a luz ou a água por falta de pagamento do aluguel? Não. Cortar serviços, trocar a fechadura ou retirar pertences para forçar a saída pode configurar exercício arbitrário das próprias razões e gerar indenização. O despejo só pode ser feito por ordem judicial.

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois do despejo? Se a ação for julgada procedente, o juiz fixa prazo para desocupação voluntária, em regra de 30 dias. Em contratos sem garantia, pode haver liminar para desocupação em 15 dias no início do processo.

Posso pagar a dívida e continuar no imóvel? Sim. Em até 15 dias após a citação, você pode pagar todo o débito atualizado, com multa, juros, custas e honorários, e manter a locação. Esse direito pode ser usado uma vez a cada 24 meses.

Com quantos meses de atraso posso ser despejado? A lei não exige um número mínimo de meses. O atraso já permite que o proprietário entre com a ação de despejo. Por isso, é importante negociar logo no início.

O proprietário pode me expor para os vizinhos ou no grupo do condomínio? Não. A cobrança deve ser feita de forma discreta. Expor a dívida publicamente ou fazer cobranças constrangedoras pode gerar direito a indenização.


Leia também:

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Cada situação exige análise individual.

Dra. Stephany Justus de Jesus — Advogada, OAB/PR 95.162 · SJJ Advocacia · Curitiba/PR

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Proprietário com notificação de aluguel atrasado — ação de despejo por falta de pagamento

Inquilino não paga aluguel: O que fazer (e o que evitar)

Inquilino não paga o aluguel: o que fazer — e o que nunca fazer

O aluguel venceu, o inquilino não pagou e parou de responder às mensagens. Para quem depende dessa renda, a situação gera ansiedade — e, às vezes, a tentação de “resolver do seu jeito”: trocar a fechadura, cortar a água, retirar os móveis.

Esse é o erro mais caro que um proprietário pode cometer. Além de não resolver o problema, ele pode transformar quem tem razão em réu. Neste guia, explicamos o caminho legal para cobrar o que é devido e retomar o imóvel, com segurança e dentro da lei.

Resumo rápido

  • Atraso de aluguel é motivo legal para encerrar a locação (Lei do Inquilinato, art. 9º, III) — mas a retirada do inquilino só acontece por decisão judicial.
  • Cortar água ou luz, trocar a fechadura ou retirar pertences pode configurar crime e gerar indenização contra o proprietário.
  • Em contratos sem garantia (sem fiador, caução ou seguro-fiança), a lei permite pedir liminar de despejo em 15 dias.
  • O contrato de aluguel é título executivo: a dívida pode ser cobrada diretamente, sem precisar “provar” o débito em um processo longo.
  • Quanto antes agir, menor tende a ser o prejuízo.

O que você NÃO pode fazer (mesmo com o aluguel atrasado)

O imóvel alugado é, juridicamente, a casa do inquilino. Enquanto ele estiver lá, o proprietário não pode entrar nem impedir o uso por conta própria. Atitudes como:

  • cortar água, luz ou gás;
  • trocar a fechadura ou impedir a entrada;
  • retirar móveis e pertences;
  • expor o inquilino a vizinhos, em grupos de condomínio ou nas redes sociais;
  • fazer ameaças ou cobranças insistentes e constrangedoras,

podem caracterizar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) — fazer “justiça com as próprias mãos” —, violação de domicílio e dar origem a indenização por danos morais. A Justiça pode determinar o restabelecimento imediato dos serviços e condenar o proprietário a indenizar o inquilino, inclusive por despesas que ele teve de assumir, como hospedagem. Ou seja: o proprietário, que era credor, passa a dever.

O caminho legal, passo a passo

1. Reúna a documentação Contrato assinado, termo de vistoria, comprovantes dos pagamentos anteriores e uma planilha dos valores em aberto (aluguéis, condomínio, IPTU e demais encargos previstos no contrato).

2. Tente uma solução amigável — por escrito Uma conversa pode resolver. Se houver acordo de parcelamento, formalize-o por escrito, com datas e valores. Evite acordos só verbais ou por áudio.

3. Envie uma notificação formal A notificação registra a cobrança, fixa um prazo e demonstra boa-fé. Pode ser feita por cartório, por carta com aviso de recebimento ou por advogado. Não é obrigatória para a ação de despejo por falta de pagamento, mas costuma ajudar a destravar negociações.

4. Acione a garantia, se houver Se o contrato tem fiador, ele deve ser comunicado. Se tem seguro-fiança, a seguradora tem prazos próprios para aviso de sinistro — perder o prazo pode comprometer a cobertura. Se tem caução, verifique o valor depositado.

5. Ação de despejo por falta de pagamento Não havendo pagamento ou acordo, o caminho é a ação de despejo, que pode ser proposta junto com a cobrança dos valores em atraso. Pontos importantes:

  • Liminar em 15 dias: se o contrato não tem nenhuma garantia (ou a garantia foi extinta, como no caso de fiador que pediu exoneração), a lei permite pedir que o juiz determine a desocupação em 15 dias, antes mesmo de ouvir o inquilino, mediante caução equivalente a três meses de aluguel (art. 59, §1º, IX).
  • O inquilino pode “purgar a mora”: em até 15 dias após ser citado, ele pode pagar todo o débito atualizado — com multa, juros, custas e honorários — e manter a locação. Essa possibilidade só pode ser usada uma vez a cada 24 meses (art. 62).
  • Sentença e prazo para sair: se a ação for julgada procedente, o juiz fixa prazo para desocupação voluntária — em regra, 30 dias.

6. Cobrança do valor devido O contrato de locação é título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do Código de Processo Civil). Na prática, isso permite cobrar aluguéis e encargos em uma execução, que é um procedimento mais direto. Em alguns casos, é possível também protestar a dívida em cartório.

O detalhe que surpreende muita gente: a garantia muda a velocidade

Parece contraditório, mas é o que diz a lei: a liminar de despejo em 15 dias só cabe quando o contrato está sem garantia. Quando há fiador, caução ou seguro-fiança, o despejo segue o rito comum — e a proteção do proprietário está justamente na garantia, que cobre a dívida.

Por isso, a escolha da garantia (ou a decisão de não ter nenhuma) deve ser feita no momento da assinatura, pensando no que acontece se o inquilino deixar de pagar. Lembre-se: a lei proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, e a caução em dinheiro é limitada a três meses de aluguel.

E o despejo “pelo cartório”? Já vale?

Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3.999/2020, que cria o despejo extrajudicial: o inquilino seria notificado pelo cartório para pagar ou sair em 15 dias. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2025, mas, até a data desta publicação, ainda não é lei. Enquanto isso, o caminho continua sendo o Judiciário. Acompanharemos o tema aqui no blog.

Quanto tempo esperar antes de agir?

Não existe prazo mínimo na lei: o atraso de um aluguel já permite a ação. Na prática, cada mês de espera é mais um mês de dívida — e de imóvel ocupado. Os dados do setor mostram que a inadimplência média no país está baixa (3,05% em julho de 2026, segundo o Índice Superlógica), mas concentrada em alguns perfis. Quando o atraso acontece, ele tende a se prolongar. Buscar orientação logo no primeiro ou segundo mês costuma ampliar as opções, inclusive de acordo.

Como o escritório pode ajudar

A SJJ Advocacia atua com direito imobiliário em Curitiba e pode analisar o seu contrato, orientar sobre notificação e acordo e, quando necessário, conduzir a ação de despejo e a cobrança dos valores, buscando a melhor solução para o seu caso. Também revisamos contratos de locação para que a próxima locação comece mais protegida.

Perguntas frequentes

Posso cortar a água ou a luz do inquilino que não paga? Não. O imóvel alugado é a casa do inquilino, e cortar serviços, trocar a fechadura ou retirar pertences pode configurar exercício arbitrário das próprias razões e gerar indenização. A retomada do imóvel deve ser feita por ação judicial.

Com quantos meses de atraso posso entrar com ação de despejo? A lei não exige um número mínimo de meses. O atraso já autoriza a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos valores devidos.

O que é liminar de despejo em 15 dias? É uma ordem do juiz para desocupação em 15 dias, que pode ser concedida no início do processo quando o contrato não tem garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) e o proprietário presta caução de três meses de aluguel.

O inquilino pode pagar e continuar no imóvel? Sim. Em até 15 dias após a citação, ele pode pagar todo o débito atualizado, com multa, juros, custas e honorários, e manter a locação. Essa possibilidade só pode ser usada uma vez a cada 24 meses.

Já existe despejo pelo cartório? Ainda não. O Projeto de Lei nº 3.999/2020, que prevê o despejo extrajudicial, foi aprovado pela CCJ da Câmara, mas ainda não virou lei. Hoje o despejo é feito por ação judicial.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Cada situação exige análise individual.

Dra. Stephany Justus de Jesus — Advogada, OAB/PR 95.162 · SJJ Advocacia · Curitiba/PR

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Doação de imóveis

Janela para doar Imóveis

A janela para doar imóveis pela alíquota atual de ITCMD está se fechando.

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país, com teto nacional de 8%.

No Paraná, a alíquota hoje é fixa em 4% (Lei Estadual 18.573/2015) mas o Projeto de Lei 730/2024 já propõe faixas de 2% a 8%, sendo o teto aplicável a transmissões acima de R$ 4,9 milhões.

Pelo princípio da anterioridade, se a lei for aprovada ainda em 2026, a cobrança pela nova alíquota só passa a valer em 2027. Isso significa que quem pretende antecipar herança por meio de doação em vida tem, agora, uma janela concreta para fazer o planejamento sob a regra vigente, antes que o custo tributário da operação aumente.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, deixe aqui nos comentários!

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Documentos para Ingressar com uma ação judicial

Se você está considerando mover uma ação judicial, é importante saber que o primeiro passo é reunir os documentos certos. Muitos processos acabam sendo retardados ou até arquivados por ausência de documentação básica. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para te orientar.

A seguir, listamos os documentos mais comuns exigidos para iniciar uma ação judicial:

1. Comprovante de endereço
Serve para identificar sua residência atual e pode ser exigido para determinar a competência territorial do juízo (ou seja, o local onde a ação deve tramitar).

2. Documentos pessoais
São indispensáveis para qualificar corretamente as partes envolvidas. Inclui RG, CPF ou CNH.

3. Procuração
É o documento que autoriza o advogado a representar você judicialmente. Deve estar assinada e, em alguns casos, com firma reconhecida.

4. Provas e documentos que fundamentem o pedido
Aqui entram todos os documentos que comprovam sua alegação. Pode ser um contrato, prints de mensagens, boletos, e-mails, laudos, etc.

5. Comprovante de pagamento de custas judiciais (se houver)
Algumas ações exigem o pagamento de custas iniciais. Em caso de hipossuficiência, o advogado pode requerer gratuidade da justiça.

Por que reunir esses documentos com antecedência?
Organização é essencial para o bom andamento do processo. Um processo bem instruído desde o início tem mais chances de êxito e de tramitar com maior agilidade.

Se você está com dúvidas ou precisa de ajuda para entrar com sua ação, fale conosco. Nosso escritório está preparado para analisar sua situação e conduzir o processo com seriedade e eficiência.

Entre em contato agora e agende uma consulta com um advogado!

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Carteira de trabalho

O que não pode ser anotado na carteira de trabalho?

  1. Motivos de demissão
  2. Ações Trabalhistas
  3. Informações desabonadoras
  4. Punições e Atestados médicos

O empregador não pode de forma alguma efetuar alguma anotação na Carteira de Trabalho que desabone o trabalhador e se o fizer estará sujeito ao pagamento de indenização por danos morais.

Se você já passou por uma situação semelhante, procure uma advogada da sua confiança!

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Sindico pode ou não pode prestar contas?

Síndico pode ou não pode? – Prestar Contas

O síndico pode e deve prestar contas.

Hoje eu vou te contar como e quando devem ser realizadas as prestações de contas.

De acordo com o artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Hoje, a grande maioria dos condomínio estabelece a prestação de contas mensal, junto com a cobrança da taxa condominial.

Havendo dúvidas ou divergências o condômino tem o direito de questionar.

Ainda, em caso de reformas urgentes o síndico deve prestar contas dos gastos e comprovar o motivo e urgência, as demais reformas devem ser deliberadas em assembléia.

Tem alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários.

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direitos do consumidor

Direitos do consumidor que você não conhece

Hoje, inúmeras pessoas encontram-se endividadas e recebendo cobranças abusivas e vexatórias desencadeando uma série de problemas psicológicos para os devedores. Mas o que muita gente não sabe é que a cobrança deve ser feita dentro das regras estabelecidas no CDC e este não permite muitas das práticas utilizadas atualmente.

É certo que o credor tem o direito de cobrar seus devedores inadimplentes, seja por meio de ações judiciais ou administrativas, mas, desde que feito de forma respeitosa, justa e dentro dos parâmetros e limites estabelecidos em lei, sem expor o devedor a situações vexatórias ou constrangedoras.

É proibido usar de ameaças, coação ou até mesmo violência (verbal e muito menos física!) para forçar o devedor a quitar suas dívidas.

O devedor tem o direito de negociar suas dívidas e caso não consiga arcar com o negociado, pode solicitar a renegociação e até mesmo suspensão da cobrança temporariamente.

Em todo caso, vale lembrar que o respeito mútuo é fundamental em qualquer situação!

E claro, caso se sinta de alguma forma coagido, constrangido ou ameaçado, procure uma profissional da sua confiança.

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diferença entre convenção e regimento

Diferença entre Convenção e Regimento

Se você tem dúvidas sobre a diferença entre a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio, da uma lida no post que explica um pouco mais sobre cada um e suas diferenças.

CONVENÇÃO

Convenção é um documento público e obrigatório para constituição do condomínio, nele constam as disposições das áreas comuns e individuais, regras administrativas e sobre as Assembleias, dentre outras determinações.

REGIMENTO

Regimento são os acordos internos que determinam as regras de utilização das áreas comuns do Condomínio, dispondo sobre o uso dos moradores e visitantes

Diferenças

Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condomínios.

Ficou com dúvidas ainda? Comenta aqui embaixo.

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