QUERO TROCAR MEU PRESENTE! E AGORA?

Você ganhou um presente e não serviu? ou não gostou? Fica ligado e segue as dicas abaixo.

Quando o produto não apresenta defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a empresa não é obrigada a substituí-lo.

No entanto, o vendedor pode determinar o política de troca do seu estabelecimento e se tornará a regra vigente.

A substituição obrigatória, independente da política de troca, é nos casos de falha ou defeito no produto. Nestes casos o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o defeito ou realizar a troca.

Se precisar realizar a troca ou aguardar o reparo é importante guardar o comprovante da reclamação e ficar atento ao prazo.

Passado o prazo de 30 dias, caso não haja o reparo o consumidor pode requerer a substituição do produto ou a devolução do dinheiro.

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AGORA SE LIGA, Se o produto for adquirido pela Internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra. A retirada deve ser formalizada por escrito e você terá direito ao reembolso total dos pagamentos já efetuados e a empresa arcará com o pagamento do frete de retorno.

Dicas finais: No caso de compra de roupas guarde sempre a nota fiscal e mantenha a etiqueta até ter certeza que ficará com o produto.

No caso de produtos com embalagem própria e de proteção guarde por pelo menos 7 dias as embalagens, neste período teste todas as funcionalidades do produto.

Por fim, Verifique sempre na nota fiscal se ela corresponde ao produto adquirido e a forma de pagamento, é comum a divergência de informações.

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