3 coisas que você precisa incluir no seu contrato de compra e venda

  1. Que o comprador realize a averbação da compra e venda na Matrícula do Imóvel;
  2. Que o comprador proceda a alteração de titularidade junto a Prefeitura-IPTU;
  3. Que o comprador proceda a transferência junto as empresas de abastecimento de água, luz gás, condomínio, etc.

Pode parecer besteira, mas não é incomum o vendedor, depois de anos, ser cobrado por débitos do imóvel vendido. E muitas vezes acaba sofrendo um prejuízo financeiro que poderia ser facilmente evitado.

Ainda, se você vender um veículo também fique atento a isso! Estipule o prazo e multa pelo não cumprimento da transferência junto ao Detran, seguradora, etc.

Essa dica te ajudou? Salva esse post para ler quando precisar!

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