A janela para doar imóveis pela alíquota atual de ITCMD está se fechando.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país, com teto nacional de 8%.
No Paraná, a alíquota hoje é fixa em 4% (Lei Estadual 18.573/2015) mas o Projeto de Lei 730/2024 já propõe faixas de 2% a 8%, sendo o teto aplicável a transmissões acima de R$ 4,9 milhões.
Pelo princípio da anterioridade, se a lei for aprovada ainda em 2026, a cobrança pela nova alíquota só passa a valer em 2027. Isso significa que quem pretende antecipar herança por meio de doação em vida tem, agora, uma janela concreta para fazer o planejamento sob a regra vigente, antes que o custo tributário da operação aumente.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, deixe aqui nos comentários!