Inadimplência na carteira: como a imobiliária pode cobrar sem gerar risco jurídico
Para a imobiliária, a inadimplência é um problema em três frentes ao mesmo tempo: o proprietário cobra o repasse, o inquilino precisa ser cobrado sem abusos e a própria imobiliária fica exposta se a cobrança for mal conduzida ou se o caso chegar tarde demais ao jurídico.
A boa notícia é que o cenário geral está favorável: segundo o Índice Superlógica, a inadimplência de aluguel no país ficou em 3,05% em julho de 2026, o menor nível em três anos. O alerta é que ela está concentrada: em imóveis com aluguel de até R$ 1.000, o índice chega a quase 6% no residencial e a mais de 7% no comercial. Ou seja, em boa parte das carteiras, o problema está em poucos contratos — e cada um deles pede um processo bem definido.
Resumo rápido
- Uma régua de cobrança documentada reduz perdas e protege a imobiliária de alegações de cobrança abusiva.
- A garantia escolhida na assinatura define o que acontece se o inquilino deixar de pagar — inclusive a velocidade do despejo.
- Contrato sem garantia permite pedir liminar de despejo em 15 dias; com garantia, a proteção está na própria garantia.
- Seguro-fiança tem prazos de aviso: perdê-los pode comprometer a cobertura.
- Levar o caso ao jurídico cedo amplia as opções de acordo e reduz o tempo de imóvel parado.
1. Monte uma régua de cobrança — e registre cada etapa
Uma régua de cobrança é a sequência padronizada de contatos após o vencimento. Um modelo de referência:
| Quando | Ação | Canal |
|---|---|---|
| D+1 | Lembrete cordial do vencimento, com o boleto | WhatsApp / e-mail |
| D+5 | Contato pessoal para entender a situação e propor solução | Telefone |
| D+10 | Notificação formal com valor atualizado e prazo | E-mail com confirmação ou carta AR |
| D+10 | Aviso ao fiador ou abertura do aviso à seguradora, conforme o contrato | Formal |
| D+20 a D+30 | Proposta final de acordo, formalizada por escrito | Formal |
| D+30 | Encaminhamento ao jurídico, com dossiê completo | Interno |
Ajuste os prazos à realidade da carteira e aos prazos da seguradora, mas mantenha o padrão para todos os inquilinos. Tratamento uniforme e registrado é a melhor defesa contra alegação de cobrança abusiva ou discriminatória.
2. O que a equipe NÃO pode fazer
A imobiliária age em nome do proprietário e responde pelos atos da sua equipe. Oriente todos a nunca:
- cortar serviços, trocar fechaduras ou entrar no imóvel sem autorização — condutas que podem configurar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal);
- expor a dívida a vizinhos, síndico, grupos de condomínio ou redes sociais — o que também pode esbarrar na LGPD;
- fazer cobranças em horários inadequados, com insistência excessiva ou em tom de ameaça;
- cobrar valores que não estão no contrato (multas, taxas ou honorários sem previsão).
Uma cobrança mal feita pode inverter o jogo: o inquilino devedor passa a ter direito a indenização, e o proprietário volta a sua insatisfação para a imobiliária.
3. A garantia define o desfecho — escolha na assinatura
A Lei do Inquilinato prevê quatro modalidades de garantia: caução (em dinheiro limitada a três meses de aluguel), fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. E proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato — sob pena de nulidade e até de contravenção penal.
O ponto que muitas imobiliárias não consideram: a liminar de despejo em 15 dias só cabe quando o contrato não tem garantia (ou quando a garantia foi extinta). Na prática:
| Garantia | Se o inquilino não paga | Atenção |
|---|---|---|
| Sem garantia | Permite pedir liminar de desocupação em 15 dias (com caução de três meses de aluguel). A lei também permite exigir o aluguel antecipado. | O proprietário fica sem cobertura financeira da dívida. |
| Fiança | Fiador responde pela dívida; o STF admite a penhora do imóvel de família do fiador. | Fiador pode pedir exoneração em algumas situações — e aí o contrato fica sem garantia. Monitore. |
| Seguro-fiança | Seguradora indeniza, conforme a apólice. | Prazos de aviso de sinistro e exigências documentais são rígidos. |
| Caução | Valor depositado cobre parte da dívida. | Limitada a três meses; costuma ser insuficiente em atrasos longos. |
Registre no sistema a data de vencimento da apólice e qualquer pedido de exoneração do fiador. Um contrato que perde a garantia sem ninguém perceber é um risco silencioso na carteira.
4. O dossiê que o jurídico precisa receber
Quanto mais completo o material, mais rápido o ajuizamento. Tenha sempre à mão:
- contrato de locação assinado por todas as partes (e aditivos);
- contrato de administração com o proprietário, com os poderes da imobiliária;
- laudo de vistoria de entrada;
- planilha de débito atualizada, separando aluguel, condomínio, IPTU e encargos;
- histórico de contatos e notificações enviadas;
- dados completos do inquilino e do fiador, apólice do seguro ou comprovante da caução.
5. Quando levar ao jurídico — e por que não esperar
A lei não exige número mínimo de meses de atraso para a ação de despejo. Esperar três ou quatro meses “para ver se resolve” costuma significar mais dívida, mais tempo de imóvel ocupado e um proprietário mais insatisfeito. Envolver o jurídico por volta dos 30 dias permite avaliar a melhor estratégia — notificação, acordo, execução do contrato (que é título executivo), despejo ou uma combinação delas.
Vale lembrar ainda que o inquilino citado pode quitar o débito em 15 dias e manter a locação (uma vez a cada 24 meses). Em muitos casos, a simples propositura da ação leva ao pagamento.
6. Fique de olho no despejo extrajudicial
O Projeto de Lei nº 3.999/2020, que prevê o despejo via cartório com prazo de 15 dias para pagar ou desocupar, foi aprovado pela CCJ da Câmara em 2025, mas ainda não é lei. Se aprovado, deve mudar os fluxos de cobrança das imobiliárias — e vai exigir documentação ainda mais organizada.
Checklist para a equipe
| # | Ação | Status |
|---|---|---|
| 1 | Régua de cobrança escrita e aplicada igualmente a todos | ☐ |
| 2 | Equipe treinada sobre o que não pode ser feito na cobrança | ☐ |
| 3 | Vencimento das apólices de seguro-fiança monitorado | ☐ |
| 4 | Pedidos de exoneração de fiador registrados e tratados | ☐ |
| 5 | Modelo de contrato revisado (garantia, multa, encargos) | ☐ |
| 6 | Dossiê padrão pronto para envio ao jurídico | ☐ |
| 7 | Prazo interno definido para encaminhar casos ao jurídico | ☐ |
Como o escritório pode ajudar
A SJJ Advocacia presta assessoria jurídica a imobiliárias em Curitiba: revisão de modelos de contrato de locação e de administração, orientação e treinamento da equipe de cobrança, notificações e condução de ações de despejo e de cobrança, buscando a melhor solução para a imobiliária e para o proprietário.
Perguntas frequentes
A imobiliária pode cobrar o aluguel atrasado diretamente do inquilino? Sim, nos limites do contrato de administração. A cobrança deve ser feita de forma discreta, sem exposição pública, ameaças ou valores fora do contrato.
Qual a melhor garantia para reduzir o risco de inadimplência? Depende do perfil do imóvel e do inquilino. Seguro-fiança e fiança cobrem a dívida; a caução é limitada a três meses. Contratos sem garantia permitem liminar de despejo em 15 dias, mas deixam o proprietário sem cobertura financeira.
Com quanto tempo de atraso a imobiliária deve acionar o jurídico? A lei não exige prazo mínimo. Na prática, encaminhar o caso por volta dos 30 dias de atraso amplia as opções de acordo e reduz o prejuízo.
Pode exigir fiador e seguro-fiança no mesmo contrato? Não. A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade.
O que acontece se o fiador pedir exoneração? Nas hipóteses previstas em lei, o fiador pode se exonerar, e o locador pode exigir nova garantia. Se o contrato ficar sem garantia, passa a caber a liminar de despejo em 15 dias em caso de inadimplência.
Leia também:
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Cada situação exige análise individual.
Dra. Stephany Justus de Jesus — Advogada, OAB/PR 95.162 · SJJ Advocacia · Curitiba/PR
Inadimplência na carteira: como a imobiliária pode cobrar sem gerar risco jurídico Read More »





