AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

Fui intimado para comparecer em uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal porque assinei um termo circunstanciado por posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, da Lei 13.343/2006), posso ser preso?

NÃO, você não será punido com pena privativa de liberdade.

Às penalidades possíveis neste caso podem ser:

1) advertência sobre os efeitos das drogas, que na maioria dos casos é feita na própria audiência preliminar pelo Ministério Público.

2) prestação de serviço à comunidade com tempo de duração de, no máximo, 5 (cinco) meses;

3) aplicação de medida educativa de comparecimento ao programa ou curso educativo, por óbvio, relacionado com a drogas e seus efeitos negativos ao ser humano com tempo de duração, máximo, de 5 (cinco) meses.

Por fim, caso você seja reincidente neste crime, ou seja, já tenha cumprido alguma dessas penalidades em outra oportunidade, as penas de (I) prestação de serviço à comunidade e de (II) comparecimento em programa/curso educativo poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

Caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários!

(Texto feito pela Doutora Nicole Latara Andreatta Pasin, OAB/PR 93.295​)

2 comentários em “AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar Conversa
Precisa de ajuda?
Olá, em que posso te ajudar?