Fui intimado para comparecer em uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal porque assinei um termo circunstanciado por posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, da Lei 13.343/2006), posso ser preso?
NÃO, você não será punido com pena privativa de liberdade.
Às penalidades possíveis neste caso podem ser:
1) advertência sobre os efeitos das drogas, que na maioria dos casos é feita na própria audiência preliminar pelo Ministério Público.
2) prestação de serviço à comunidade com tempo de duração de, no máximo, 5 (cinco) meses;
3) aplicação de medida educativa de comparecimento ao programa ou curso educativo, por óbvio, relacionado com a drogas e seus efeitos negativos ao ser humano com tempo de duração, máximo, de 5 (cinco) meses.
Por fim, caso você seja reincidente neste crime, ou seja, já tenha cumprido alguma dessas penalidades em outra oportunidade, as penas de (I) prestação de serviço à comunidade e de (II) comparecimento em programa/curso educativo poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
Caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários!
(Texto feito pela Doutora Nicole Latara Andreatta Pasin, OAB/PR 93.295)