Fui ameaçada (o), o que fazer?
Fui ameaçada (o), o que fazer?
Procure uma Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência.
Se possível, apresente as provas do que ocorreu, como, por exemplo, uma testemunha que tenha presenciado, fotografias, mensagens, etc.
Como o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) procede mediante representação, é importante relatar o desejo de, por óbvio, representar criminalmente o (a) autor (a) do fato.
Em caso de situação que envolva violência doméstica, é possível solicitar, por intermédio da autoridade policial, medida protetiva.
Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários!
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