A Cláusula Penal é um item essencial no contrato, ela estabelece uma multa ou indenização por descumprimento ou atraso da obrigação, conforme artigo 408 a 416 do Código Civil.
A Cláusula Penal pode ser:
- Moratória, no caso de atraso no cumprimento do contrato, estipulando uma multa;
- Compensatória, no caso de descumprimento do contrato, total ou parcial, tem caráter de indenização.
Ainda, é possível determinar no contrato que a multa seja moratória e compensatória, elas não se excluem. Entretanto, não devem ter origem no mesmo fato gerador.
Sempre estabeleça cláusulas penais pelo descumprimento específico de itens importantes do contrato e também no caso de rescisão do contrato, pois caso não haja previsão específica, ela não será presumida.
Ainda, ao estipular cláusula penal compensatória deve-se constar se admite ou não indenização suplementar, caso não conste nos termos do contrato, nada poderá ser exigido além da cláusula penal.
A cláusula penal é de suma importância no contrato e deve ser estipulada para segurança do credor da obrigação contratual.
Por isso, sempre procure um profissional para auxiliar na elaboração do contrato.