CONTRATO

POR QUE NÃO USAR UM MODELO DE CONTRATO DA INTERNET?

NUNCA MAIS USE UM CONTRATO GENÉRICO DA INTERNET E EU VOU TE DIZER PORQUÊ.  
 
Pode parecer uma opção mais rápida e fácil para aqueles que estão ocupados e não tem prática com a produção de contratos, mas isso pode te trazer muitos prejuízos, além de queimar o seu nome ou sua marca.  
 
Contratos precisam ser específicos para o seu objetivo, além de seguirem algumas regras para terem validade jurídica.  
Contratos genéricos não vão atender o objetivo que você precisa, poderão ter informações incompletas e no fim você ter prejuízos que não imaginava, acreditando estar seguro com o contrato.  

Mas também não recomendo que faça um contrato por conta própria, já que possui várias informações essenciais para a validação do mesmo que apenas um advogado poderia perceber e atender.  

Além de ser uma ótima maneira de priorizar suas necessidades e ressaltar coisas importantes da maneira correta, você está apoiando o trabalho de um profissional competente para fazer o trabalho e prezar pelas vontades e pelo nome da empresa. É a maneira mais eficaz e segura para fazer um contrato.

Já que são documentos de tanta importância, não deveriam ser produzidos de maneira genérica e por alguém que não tenha o devido conhecimento, já que o mesmo pode acabar virando contra a empresa por não atender certos requisitos (até mesmo oferecer coisas a mais que o necessário, sem que a empresa tenha completa ciência disso). Contrato é um meio essencial, então tome cuidado!  

Esse é mais um post sobre contratos, embora esteja quase chegando ao seu fim, é um tópico importante que sempre aparecerá por aqui, então fique ligado! 


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QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA?

O contrato particular ou instrumento particular é um documento escrito simples. Ele é assinado pelas partes e duas testemunhas, na maioria das vezes. Lembrando que deve se atentar sempre para os requisitos de validade do contrato. 
 
Nessa modalidade, para maior segurança das partes o ideal é fazer o reconhecimento de todas as assinaturas por AUTENTICIDADE. 
 
Já a escritura pública precisa ser feita em um Tabelionato de Notas, cumprindo o que dispõe a lei específica sobre aquela Escritura. 
O Tabelião é responsável pela verificação da capacidade das partes, bem como da regularidade dos documentos apresentados, já que atua como representante do Poder Público, sendo imparcial na negociação. 
Ainda, a Escritura Pública é um documento oficial e público que fica registrado no Cartório de Notas e é possível acessá-lo anos depois. 
 
Embora ambas as alternativas sejam validas e legais, a escritura pública te garante mais segurança. 
 
Nas duas modalidades o ideal é contar com a assessoria de um advogado para que você possa ter mais segurança e confiança na negociação. 
 
Tem alguma dúvida? 

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VOU ASSINAR UM CONTRATO, E AGORA??

Esses são alguns tópicos importantes na hora que você for assinar um contrato, siga esses passos pare assinar seu contrato de forma segura e conveniente!

1 – Leia atentamente todos os itens, questione o que tiver dúvida e só assine se estiverem 100% de acordo; 
 
2 – Confira todos os seus dados e também os dados da outra parte, se possível tire cópia do Documento pessoal e comprovante de endereço. 
 
3 – Confira também se o objeto do contrato corresponde exatamente ao contratado (localização, área, detalhes). 
 
4 – O contrato deve falar sobre o cancelamento, desistência e atraso. Preste atenção nesses itens. 
 
5 – CUIDADO COM CONTRATOS NÃO CONVENCIONAIS – aqueles assinados em sites da internet ou até mesmo via telefone. 
 
6 – Qualquer dúvida procure um profissional para te orientar a elaborar ou analisar criteriosamente o contrato, não assine se estiver inseguro! 
 
E aí, ainda tem alguma dúvida? 

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CONTRATO ELETRÔNICOS

O contrato eletrônico é uma nova ferramenta para os negócios jurídicos, ficando ainda mais habitual e comuns após a pandemia.

Esse contrato é como um acordo das partes envolvidas, onde essa ação é facilitada pelo meio eletrônico, alguns exemplos disso são assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, etc. Esses elementos facilitam toda a negociação entre as partes.

Cada vez mais os contratos físicos vão perdendo lugar para os contratos mais rápidos, seguros e eficientes realizados de forma digital. O contrato eletrônico segue as mesmas regras do contrato físico, ou seja, precisa dos mesmos requisitos de validade.

Para que o contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos, como segue:

• Capacidades de todas as partes:

As partes envolvidas devem ter pelo menos 18 anos e, se forem menores, devem ser representadas de forma adequada.

Se for uma pessoa jurídica, também deve estar devidamente registrada na Junta Comercial e seu representante deve assinar.

De acordo com as disposições do Código Civil, as partes precisam entender e ter os conhecimentos para determinar o contrato, portanto, no tabelionato de notas, o tabelião costuma fazer as seguintes perguntas:

“Você sabe que dia é hoje?”, “Você sabe onde mora?”, “Você sabe o que está sendo negociado aqui?”

Tudo isso prova que a pessoa é plenamente capaz de realizar aquela transação comercial.

• Manifestação da Vontade:

A vontade pode ser escrita como um contrato formal, ou uma mensagem de texto e escrita a mão ou pode ser oral, por exemplo:

“Você concorda em realizar essa compra, será entregue no dia X?”- SIM!

•Objeto:

O objeto deve ser legal, possível e determinado, por exemplo, comercializar drogas é ilegal e, portanto, não pode ser objeto do contrato.

Precisa ser possível e determinado, como no caso do contrato de venda de sacas de soja, quando é negociada a quantia possível de produção em uma determinada área. Não se pode negociar valores exorbitantes e fora do possível.

• Deve respeitar a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isto significa? quando a lei determinar uma forma específica, como por exemplo, através de escritura pública, se você não for respeitada, o contrato será inválido.

Não existindo determinação especifica, qualquer formato será válido.

AGORA O MAIS IMPORTANTE: Um dos fatores para o contrato eletrônico ser válido é uma assinatura, que pode ser tanto eletrônica quanto digital, deixe nos comentários suas dúvidas e irei responder nesse post.

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DICA PRÁTICA: ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL

Você sabe o que é a assinatura eletrônica e assinatura digital? 
 
Ela já está integrada no dia a dia de várias pessoas, em tarefas tão corriqueiras que nem prestamos mais atenção. Quando você solicita um serviço online, quando se cadastra em um site, quando usa seu login e senha, essas são formas de usar sua assinatura eletrônica. 
 
Mas a assinatura digital? Tem diferença entre essas duas? 
 
Tem sim, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, elas têm suas diferenças. A assinatura digital também é uma assinatura eletrônica, contudo muito mais segura, além de ser mais complicada de se obter. 
 
Resumidamente, a assinatura eletrônica é qualquer forma de comprovação da sua identidade em um documento, como, por exemplo, a sua senha. A assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica, porém a assinatura digital precisa ter um certificado digital da ICP-Brasil, sendo mais burocrática e também mais segura. O contrato eletrônico assinado digitalmente com chave validada pela ICP-Brasil, de acordo com alguns precedentes (STJ, REsp. 1.495.920, Terceira Turma, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 15/05/2018), tem validade título executivo extrajudicial, conferindo maior agilidade na cobrança de inadimplência. 

Assinatura Eletrônica 

  • Tem o objetivo de identificar e validar quem assinou;  
  • Ela equivale a uma assinatura comum; 
  • NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO; 
  • Para sua validade precisa dos seguintes requisitos:  o documento deve ser integro, identificação, autenticação e autenticação do autor da assinatura e o registro da assinatura de quando e onde foi feita. 

Assinatura Digital  

  • É a forma segura de assinar um documento digital;  
  • Utiliza o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma;  
  • EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM CARTÓRIO;  
  • Normalmente necessita do token instalado no pendrive, cartão com chip ou em uma nuvem.  


 
Conta-me, você já conhecia esse método? Foi útil conhece-lo? 

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CLÁUSULA PENAL, O QUE É? QUANDO USÁ-LA?

A Cláusula Penal é um item essencial no contrato, ela estabelece uma multa ou indenização por descumprimento ou atraso da obrigação, conforme artigo 408 a 416 do Código Civil.  

A Cláusula Penal pode ser:  

  • Moratória, no caso de atraso no cumprimento do contrato, estipulando uma multa
  • Compensatória, no caso de descumprimento do contrato, total ou parcial, tem caráter de indenização

Ainda, é possível determinar no contrato que a multa seja moratória e compensatória, elas não se excluem. Entretanto, não devem ter origem no mesmo fato gerador. 

Sempre estabeleça cláusulas penais pelo descumprimento específico de itens importantes do contrato e também no caso de rescisão do contrato, pois caso não haja previsão específica, ela não será presumida. 
 
Ainda, ao estipular cláusula penal compensatória deve-se constar se admite ou não indenização suplementar, caso não conste nos termos do contrato, nada poderá ser exigido além da cláusula penal. 
 
A cláusula penal é de suma importância no contrato e deve ser estipulada para segurança do credor da obrigação contratual. 

Por isso, sempre procure um profissional para auxiliar na elaboração do contrato.

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POR QUE FAZER UM CONTRATO E SEUS REQUISITOS DE VALIDADE

Vou te contar alguns benefícios do por que você fazer contratos e como fazê-los de forma segura e prática.

O Contrato, quando assinado por duas testemunhas, tem validade de título executivo, ou seja, não precisará ingressar com ação de conhecimento antes de partir pra cobrança dos valores. Portanto, muito mais rápido.

O Contrato tem força de lei entre as partes e por tal fato, traz segurança jurídica para ambas as partes, assegurando nos casos de desavença.

Para o contrato ser valido ele precisa respeitar alguns requisitos, que seguem abaixo:
• Capacidade das partes:
As partes envolvidas devem ter mais de 18 anos, e se ocorrer de serem menores de idade, elas precisam estar devidamente representadas.

Conforme estipula o código civil, as partes precisam estar cientes e terem capacidade intelectual de decidir sobre aquele contrato, então muitas vezes no tabelionato de notas, no tabelião pergunta coisas como:
“Você sabe que dia é hoje?”
“Você sabe onde mora?”
“Você sabe o que está sendo negociado aqui?”


Tudo isso para atestar que aquela pessoa é plenamente capaz de decidir sobre aquele negócio jurídico. Se tratar-se de pessoa jurídica ela também precisa estar devidamente registrada na junta comercial e seu representa deve assinar.

• Manifestação da Vontade:
A vontade pode ser escrita, uma mensagem, uma assinatura num contrato, ela pode ser verbal como:
“Você concorda em fazer isso naquele dia e naquela hora?”

• Objeto:
O objeto precisa ser lícito, possível e determinado, como exemplo, comercializar drogas é um ato ilícito, portanto, impossível de ser objeto de um contrato.

Ele precisa ser determinado e possível, como no caso de de plantação de sacas de soja, sendo uma área x possibilitando a plantação de y sacas de soja, não posso colocar 10x esse valor, já que a área não comporta essa produção.

• Deve corresponder a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isso quer dizer? É quando as partes têm liberdade para fazer o contrato, ele pode ser escrito, digital, pode até ser verbal, pode ser numa conversa, pode ser através de um link, pode ter inúmeras formas.

Porém quando a lei determina a forma especifica de um contrato, normalmente por escritura pública, ele dever ser respeitado. Caso não seja feito dessa forma, o contrato é nulo.

Ficou com alguma dúvida? deixa nos comentários.

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O COMBINADO NÃO SAI CARO! – DICA PRÁTICA

Dando continuidade ao nosso conteúdo de contratos, darei uma dica prática.

Quero falar para vocês sobre o google forms, é uma plataforma da Google que eu uso bastante e indico para os clientes, ele coleta dados e faz o envio de um link, ele preenche com nome, data de nascimento, rg, cpf, telefone, endereço, pode colocar as informações dos valores, data de pagamento, entre outros. Recomendo que ao fim desse formulário você coloque ou as regras mais importantes, ou o próprio contrato. No final você pode colocar um check, algo que funciona como visto ou assinatura, em um campo obrigatório de “estou ciente dos termos do contrato”. Quando ele vai para outra tela você solicita que ele seja enviado para o e-mail da pessoa que está preenchendo e para o seu, então os dois vão ter acesso a essa documentação, estando salva, vai ter uma validade jurídica.

Dando um exemplo, podemos ver um contrato de locação de temporada. Ele teria os dados da pessoa, nome completo, o e-mail é essencial já que é o meio que a pessoa vai receber a cópia desse formulário. Terá o endereço, cep, telefone, data de nascimento, cpf, temos que colocar também a data de entrada, data de saída do imóvel e o valor acordado. Por fim, colocamos as cláusulas do contrato, para que a pessoa leia, tenha ciência, e por fim, “li e aceito os termos do contrato”. No final você vai receber uma mensagem dizendo que esse formulário foi enviado em cópia para ela e para o responsável do formulário.

É muito interessante, porque no momento que ela está fazendo o aceite desse contrato, ela já tem ciência de todas as regras de locação do imóvel, a multa, tudo o que vai acontecer aqui nesse estabelecimento.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o Google Forms, deixe nos comentários e responderei a todas!

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O COMBINADO NÃO SAI CARO! – O QUE É CONTRATO?

Hoje dou início a uma série de posts sobre contrato e do porquê eles são tão importantes na vida profissional e principalmente nos seus negócios.

Se você participa de alguma relação comercial no seu dia a dia, se você presta algum serviço, se você é um cliente, se você vende algum produto, esse conteúdo é perfeito para você!  Essa série de posts será chamada de “o combinado não sai caro”, onde eu falarei sobre aspectos necessários do contrato e quais são os seus elementos principais, além de alguns casos concretos onde a gente pode aplicar a necessidade de um contrato no dia a dia.

Um contrato é um acordo de vontades com efeito jurídico, ele pode ser oneroso, não oneroso, pode ser verbal, escrito, ele pode ser até mesmo uma conversa no WhatsApp.

O contrato, quando ele é bem feito, ele estabelece a qualificação das partes, estabelece o objeto do contrato, o valor, o prazo, os direitos e deveres das partes, e ele faz com que ambas as partes estejam asseguradas do seu direito.

O contrato é importante justamente por deixar claro o que ambas as partes deverão fazer.

Esse é apenas um pequeno resumo sobre contrato e como ele funciona, nas próximas postagens irei explicar outros itens e sua importância. NÃO PERCA

Para saber mais, deixo o link do meu vídeo explicando o mesmo assunto, não deixe de conferir!

Clique aqui e veja o vídeo no instagram!

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