contrato assinado eletronicamente precisa de testemunha?

Já falamos aqui sobre a importância da assinatura das testemunhas no contrato, principalmente para que ele possa ser executado judicialmente, caso necessário.

O que isso quer dizer? No caso de descumprimento do contrato, caso ele esteja assinado por duas testemunhas, ele poderá ser cobrado imediatamente, sem ser necessário a fase de conhecimento, em outras palavras, será um processo muito mais rápido.

Acontece que, como já falamos há algum tempo também, a pandemia trouxe para o nosso dia-a-dia a assinatura virtual de contratos, através de inúmeros aplicativos e sites, facilitando e muito as transações comerciais.

E o melhor, uma decisão recente do STJ considerou que os contratos assinados eletronicamente poderão ser executados (forma mais rápida) mesmo sem a presença das testemunhas. Esse foi o julgamento do STJ no RESP 1495920.

Agora lembre-se, essa decisão não se vincula aos demais processos, portanto, ainda podem existir julgamentos distintos, mas é um importante passo para as decisões futuras.

Meu conselho é: por enquanto, mesmo em contratos virtuais, continue colhendo a assinatura de duas testemunhas!

Qualquer novidade sobre o assunto eu conto pra vocês!

Agora me conta o que você acha desse assunto?

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