Separei e agora, como ficará a guarda dos meus filhos?

Separei e agora, como ficará a guarda dos meus filhos?

Um dos grandes empecilhos na hora de decidir sobre o divórcio é a guarda dos menores, infelizmente, paira sobre o assunto muitas controvérsias e queremos te ajudar a entender como funciona a Guarda e quais as modalidades possíveis.

Hoje, no Brasil, existem dois tipos de guarda reconhecidas no ordenamento jurídico, são elas: Guarda Compartilhada e a Guarda Unilateral.
A Guarda compartilhada é a regra e a unilateral deve ser determinada apenas em casos extremos.

Vamos então ao conceito de Guarda para entender como ela funciona na prática.

A Guarda é um conjunto de obrigações e deveres em prol do menor, como a vigilância, cuidado, amparo e a assistência moral e material.

Portanto, a Guarda unilateral é aquela em que apenas um dos genitores tem poder de decisão sob o menor e também é o responsável por todos os cuidados.
A Guarda Compartilhada determina então que ambos os genitores exercem os cuidados e as decisões relativas ao menor.

Outro conceito importante para o tema é a CONVIVÊNCIA.
Diferente da Guarda a convivência diz respeito ao tempo em que cada genitor fica com o menor, e assim sendo, pode ter inúmeros formatos.

A convivência pode acontecer de forma alternada, sendo que cada genitor passa exatamente o mesmo tempo com o menor, podendo ser a divisão em dias, semanas e até mesmo meses.
De forma mais comum, a convivência acontece aos finais de semanas com um dos genitores e durante a semana com outro.

Ainda, é possível que a Guarda seja Unilateral e a convivência aconteça em um dos modelos acima.

Noutro ponto, temos os alimentos, mas esse assunto fica para outro post.

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