Quando posso entrar com ação de despejo?

A ação de despejo é cabível:

– Quando há atraso no pagamento do aluguel;

– Quando há atraso no pagamento de encargos relativos ao imóvel, como condomínio, iptu e outros;

– Quando há descumprimento contratual, por exemplo: alteração da finalidade da locação, dano grave ao imóvel, descumprimento de normas condominiais reiteradas;

– Quando há morte do locatário, e outras pessoas continuam utilizando o imóvel;

– Quando houver sublocação continuada do imóvel.

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