A ação de despejo é cabível:
– Quando há atraso no pagamento do aluguel;
– Quando há atraso no pagamento de encargos relativos ao imóvel, como condomínio, iptu e outros;
– Quando há descumprimento contratual, por exemplo: alteração da finalidade da locação, dano grave ao imóvel, descumprimento de normas condominiais reiteradas;
– Quando há morte do locatário, e outras pessoas continuam utilizando o imóvel;
– Quando houver sublocação continuada do imóvel.
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