Aluguel para temporada? o que precisa sabe sobre?

Já que estamos chegando no final do ano, época do ano que são comuns as locações por temporada, vamos ao conceito e as dicas para ter uma viagem tranquila.


Aluguel por temporada também está prevista na Lei de Locações (Lei do Inquilinato), tem o tempo máximo de duração de 90 dias.
Normalmente, nestas locações o imóvel já é mobiliado, já que o inquilino ficará pouco tempo no local. Sendo assim, é importante constar no contrato o descritivo de todos os móveis, eletrônicos e utensílios do local, bem como o estado de conservação.


Na locação por tempo determinado também é permitido o pagamento antecipado dos alugueis.


Mais uma vez, o mais importante é o contrato, nele deve conter a qualificação das partes, a descrição do imóvel e dos bens, o prazo da locação e o valor, a forma de pagamento, a multa por depreciação do imóvel e das cláusulas do contrato, número máximo de ocupantes do imóvel, regras de uso do local e demais direitos, deveres e garantias das partes.


#ferias #litoraldoparana #guaratuba #matinhosbeach #alugueltemporada

Me conta, onde você vai passar as férias?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar Conversa
Precisa de ajuda?
Olá, em que posso te ajudar?