A Cláusula penal tem a função de estipular indenização pelo descumprimento (total ou parcial) ou atraso no contrato.
👩🎓 A Cláusula penal pode ser moratória, quando há atraso no cumprimento do contrato ou compensatória, quando há descumprimento total ou parcial do contrato.
📌 Importante frisar que não é possível a estipulação de ambas no contrato, entretanto, é possível a cumulação da cláusula penal somada a perdas e danos.
👉 Lembrando que é essencial o auxilio de um advogado de confiança na formulação dos contratos, para evitar eventuais nulidades.
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