Hoje, inúmeras pessoas encontram-se endividadas e recebendo cobranças abusivas e vexatórias desencadeando uma série de problemas psicológicos para os devedores. Mas o que muita gente não sabe é que a cobrança deve ser feita dentro das regras estabelecidas no CDC e este não permite muitas das práticas utilizadas atualmente.
É certo que o credor tem o direito de cobrar seus devedores inadimplentes, seja por meio de ações judiciais ou administrativas, mas, desde que feito de forma respeitosa, justa e dentro dos parâmetros e limites estabelecidos em lei, sem expor o devedor a situações vexatórias ou constrangedoras.
É proibido usar de ameaças, coação ou até mesmo violência (verbal e muito menos física!) para forçar o devedor a quitar suas dívidas.
O devedor tem o direito de negociar suas dívidas e caso não consiga arcar com o negociado, pode solicitar a renegociação e até mesmo suspensão da cobrança temporariamente.
Em todo caso, vale lembrar que o respeito mútuo é fundamental em qualquer situação!
E claro, caso se sinta de alguma forma coagido, constrangido ou ameaçado, procure uma profissional da sua confiança.