Síndico pode ou não pode? – Prestar Contas

O síndico pode e deve prestar contas.

Hoje eu vou te contar como e quando devem ser realizadas as prestações de contas.

De acordo com o artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Hoje, a grande maioria dos condomínio estabelece a prestação de contas mensal, junto com a cobrança da taxa condominial.

Havendo dúvidas ou divergências o condômino tem o direito de questionar.

Ainda, em caso de reformas urgentes o síndico deve prestar contas dos gastos e comprovar o motivo e urgência, as demais reformas devem ser deliberadas em assembléia.

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