O síndico pode e deve prestar contas.
Hoje eu vou te contar como e quando devem ser realizadas as prestações de contas.
De acordo com o artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Hoje, a grande maioria dos condomínio estabelece a prestação de contas mensal, junto com a cobrança da taxa condominial.
Havendo dúvidas ou divergências o condômino tem o direito de questionar.
Ainda, em caso de reformas urgentes o síndico deve prestar contas dos gastos e comprovar o motivo e urgência, as demais reformas devem ser deliberadas em assembléia.
Tem alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários.