Primeiramente, não há previsão especifica em lei, portanto, vale considerar o entendimento majoritário da jurisprudência e os regimentos e convenções de cada condomínio. Quanto aos furtos nas áreas comuns, caso não exista menção expressa na Convenção ou Regimento interno, o condomínio não será responsabilizado pelos furtos, exceto se houver evidente falha na manutenção da segurança. Vale dizer que se entende por área comum as garagens, recepções, elevadores, escadas e áreas comuns de lazer. Nas áreas privativas vale o mesmo, existindo negligencia da manutenção da segurança o condomínio deverá ser responsabilizado. A área privativa é a área interna do apartamento ou casa, utilizada apenas pelo proprietário. No caso dos condomínios que contratem empresas terceirizadas para realizar a manutenção e segurança do condomínio, a responsabilidade será exclusivamente da empresa contratada, conforme o REsp 1330225. Concluindo, é de extrema importância que o Regimento e a Convenção prevejam a responsabilidade pelos danos e infortuitos para proteção dos condominios. Você já passou por isso? me conta nos comentários.