Sim, é isso mesmo.
O locatário não é responsável por todas as despesas indicadas no boleto do Condomínio.
O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, ou seja, gastos rotineiros para manutenção do condomínio e os gastos de seu uso próprio (quando indicados na fatura).
Agora as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, são elas: -> Fundo de reserva, Fundo para obras e melhorias, Fundo de inadimplência, Rateio de Reformas e Equipamentos. Você sabia disso?