O que o inquilino não precisa pagar no boleto do condomínio?

Sim, é isso mesmo.

O locatário não é responsável por todas as despesas indicadas no boleto do Condomínio.

O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, ou seja, gastos rotineiros para manutenção do condomínio e os gastos de seu uso próprio (quando indicados na fatura).

Agora as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, são elas: -> Fundo de reserva, Fundo para obras e melhorias, Fundo de inadimplência, Rateio de Reformas e Equipamentos. Você sabia disso?

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