O QUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?
É quando o antigo detentor da posse deseja reaver sua posse mediante decisão judicial.
Para ingressar com o pedido é necessário preencher os requisitos legais:
– Que seja comprovado o ESBULHO – o ato violento e/ou ofensa grave pelo possuidor.
– o Autor da ação precisa ter sido detentor da posse de forma legitima e comprovada anteriormente.
NÃO É REQUISITO SER PROPRIETÁRIO DO BEM, APENAS COMPROVAR A POSSE!
Prazo para entrar com a ação é 10 anos a contar da data!
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