O proprietário – vendedor não está obrigado a vender o imóvel locado, mas caso queira vendê-lo, ele está obrigado a oferecer primeiramente e em igualdade de condições com terceiros adquirentes, ao locatário.
Sendo assim, o primeiro passo é notificar o locatário da venda do imóvel e aguardar o prazo de resposta.
Se o locador vier a desistir do negócio após notificado o locatário, indeniza perdas e danos e terá que provar os danos. O locador somente se desobriga se comprovar caso fortuito ou força maior.
Caso o locatário não seja comunicado da venda, o locatário poderá requerer a adjudicação do imóvel no prazo de 6 meses do registro da venda do imóvel, Deposite judicialmente o preço do negócio e demais despesas do ato de transferência, e por fim, que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel locado, pelo menos desde trinta 30 (dias) antes da venda.
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