POR QUE FAZER UM CONTRATO E SEUS REQUISITOS DE VALIDADE

Vou te contar alguns benefícios do por que você fazer contratos e como fazê-los de forma segura e prática.

O Contrato, quando assinado por duas testemunhas, tem validade de título executivo, ou seja, não precisará ingressar com ação de conhecimento antes de partir pra cobrança dos valores. Portanto, muito mais rápido.

O Contrato tem força de lei entre as partes e por tal fato, traz segurança jurídica para ambas as partes, assegurando nos casos de desavença.

Para o contrato ser valido ele precisa respeitar alguns requisitos, que seguem abaixo:
• Capacidade das partes:
As partes envolvidas devem ter mais de 18 anos, e se ocorrer de serem menores de idade, elas precisam estar devidamente representadas.

Conforme estipula o código civil, as partes precisam estar cientes e terem capacidade intelectual de decidir sobre aquele contrato, então muitas vezes no tabelionato de notas, no tabelião pergunta coisas como:
“Você sabe que dia é hoje?”
“Você sabe onde mora?”
“Você sabe o que está sendo negociado aqui?”


Tudo isso para atestar que aquela pessoa é plenamente capaz de decidir sobre aquele negócio jurídico. Se tratar-se de pessoa jurídica ela também precisa estar devidamente registrada na junta comercial e seu representa deve assinar.

• Manifestação da Vontade:
A vontade pode ser escrita, uma mensagem, uma assinatura num contrato, ela pode ser verbal como:
“Você concorda em fazer isso naquele dia e naquela hora?”

• Objeto:
O objeto precisa ser lícito, possível e determinado, como exemplo, comercializar drogas é um ato ilícito, portanto, impossível de ser objeto de um contrato.

Ele precisa ser determinado e possível, como no caso de de plantação de sacas de soja, sendo uma área x possibilitando a plantação de y sacas de soja, não posso colocar 10x esse valor, já que a área não comporta essa produção.

• Deve corresponder a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isso quer dizer? É quando as partes têm liberdade para fazer o contrato, ele pode ser escrito, digital, pode até ser verbal, pode ser numa conversa, pode ser através de um link, pode ter inúmeras formas.

Porém quando a lei determina a forma especifica de um contrato, normalmente por escritura pública, ele dever ser respeitado. Caso não seja feito dessa forma, o contrato é nulo.

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