Em razão da pandemia do Covid-19 a economia mundial e nacional desequilibrou, aumentando a crise financeira no país.
Em razão disso o Índice Geral de Preços – Mercado, famoso IGP-M teve um expressivo aumento, causando aumento no reajuste de aluguéis e contratos de compra e venda.
O Aumento do índice iniciou em junho de 2020 chegando ao pico em junho de 2021, causando um grande susto na maioria dos brasileiros que renovaram seus contratos de imóveis.
A aplicação do IGP-M para reajuste tornou-se inviável para maioria dos brasileiros, sendo necessário alterar o índice para que seja mantida a equação financeira do contrato, inibindo o enriquecimento sem causa do credor, sendo assim, tornou-se possível e aceito pelos Tribunais a substituição do IGP-M.
O aumento do percentual é causa superveniente à celebração do contrato motivo que justifica a sua alteração considerando a onerosidade excessiva, previsto também no Código de Defesa do Consumidor.
Sugere-se a alteração para os índices do IPCA ou INPC, mas lembre-se, procure um advogado de confiança para orientá-lo.
#igpm #ipca #inpc #advocacia #imoveis #imobiliaria #direitoimobiliario #imobiliario #advogadocuritiba #advogadoespecialista #curitiba #advogadocwb #advogado