Posso vender um imóvel de herança?

Posso vender um imóvel de herança? Quais seriam os meios para realizar a venda?

1. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Essa é uma situação comum quando os herdeiros não possuem meios de arcar com os custos do inventário, requerendo ao Juiz uma autorização para venda do bem no decorrer do processo de inventário judicial.
Nesse caso é obrigatória a concordância expressa de todos os herdeiros.
Os valores da venda, comprador e o recolhimento dos impostos devem ser informados e devidamente comprovados nos autos.
Portanto, este procedimento não é válido nos casos em que o Inventário é feito Extrajudicialmente.

2. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Nesta situação é possível realizá-la via judicial ou extrajudicial, pode ser formalizada a transferência dos direitos ao comprador ou até mesmo para um dos herdeiros.
Neste caso o Comprador irá participar do inventário, responsabilizando-se inclusive pela sua parte nos custos.
Não é necessário pedir autorização ao juiz, mas é DEVE haver a concordância de todos os herdeiros.
Também é possível proceder a venda através da cessão de direitos e o inventário no mesmo ato no Tabelionato de Notas, arcando apenas com os custos de ambos os atos.

Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários.

#sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #direitoimobiliario #herança #imóveldeherança #compra #compraevenda

Iniciar Conversa
Precisa de ajuda?
Olá, em que posso te ajudar?