Você sabia que pode conseguir a gratuidade das custas (emolumentos) nos Cartórios Extrajudiciais?
É isso mesmo, apesar dessa informação quase não ser divulgada ou ainda, referenciarem apenas para os atos judiciais é possível requerer a gratuidade também na esfera administrativa (extrajudicial).
Conforme o Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, em seu artigo 706 “Não serão devidos emolumentos aos notários pela prática de atos notariais necessários à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício da gratuidade da justiça tenha sido concedido, bem como aos que se declararem incapazes de pagar os emolumentos, estes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, para comprovação.”
O pedido de gratuidade pode ser questionado pelo notário ou registrador, solicitando comprovação da condição. Lembrando que os valores devidos relativos aos Impostos de transmissão não se enquadram neste benefício, devendo a solicitação de redução ou isenção ser feita diretamente na Fazenda Pública e respeitados os requisitos.Lembrando que a Gratuidade é um direito constitucional previsto no art. 5 inciso LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil e também está prevista no Código de Processo Civil.