Perda de emprego, uma despesa médica inesperada, uma fase difícil no negócio. O atraso no aluguel costuma ter uma história por trás — e quase sempre vem acompanhado de medo: “Vão me colocar na rua? Podem cortar minha luz? E as minhas coisas?”
Estar com o aluguel atrasado é uma situação séria, que precisa ser resolvida. Mas não tira os seus direitos. Neste guia, explicamos o que o proprietário pode e não pode fazer, quanto tempo leva um despejo, como é possível evitá-lo e por que agir cedo faz diferença.
Resumo rápido
- O proprietário não pode cortar água ou luz, trocar a fechadura, retirar seus pertences ou expor você publicamente.
- O despejo só acontece por ordem judicial. Ninguém pode tirar você do imóvel por conta própria.
- Depois de citado na ação de despejo, você tem 15 dias para pagar o débito e manter a locação — uma vez a cada 24 meses.
- Se o contrato não tem garantia, o juiz pode determinar a saída em 15 dias logo no início do processo.
- Negociar cedo, e por escrito, é quase sempre o melhor caminho.
O que o proprietário NÃO pode fazer
O imóvel que você aluga é a sua casa (ou o seu ponto comercial), e a lei protege essa posse mesmo quando há dívida. O proprietário, a imobiliária ou qualquer pessoa em nome deles não podem:
- cortar água, luz ou gás para pressionar a saída;
- trocar a fechadura ou impedir sua entrada;
- entrar no imóvel sem autorização ou retirar seus móveis e pertences;
- expor a dívida a vizinhos, em grupos de condomínio, no trabalho ou nas redes sociais;
- fazer ameaças ou cobranças constrangedoras, em horários abusivos ou com insistência excessiva.
Essas condutas podem caracterizar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), violação de domicílio e gerar direito a indenização. Se algo assim acontecer, registre tudo — fotos, mensagens, testemunhas — e procure orientação jurídica.
Atenção: o proprietário pode cobrar a dívida, enviar notificação, acionar o fiador ou o seguro-fiança, protestar o débito e entrar com ação de despejo e de cobrança. Esses são direitos dele. O que a lei proíbe é agir por conta própria.
Como funciona o despejo por falta de pagamento
- O proprietário entra com a ação na Justiça — normalmente pedindo o despejo e a cobrança dos valores.
- Você é citado, ou seja, recebe a comunicação oficial do processo.
- Prazo de 15 dias: a partir da citação, você pode pagar todo o débito atualizado (aluguéis e encargos vencidos, multa, juros, custas e honorários do advogado) e, com isso, evitar a rescisão do contrato e continuar no imóvel. É o que se chama de “purgar a mora” — quitar o atraso dentro do processo.
- Se não houver pagamento nem acordo, o processo segue. Se o pedido for julgado procedente, o juiz fixa um prazo para desocupação voluntária — em regra, 30 dias.
Importante: a purgação da mora só pode ser usada uma vez a cada 24 meses. Se você já usou esse direito em um processo recente, ele não estará disponível de novo nesse período.
E se o meu contrato não tem fiador nem garantia?
Aqui mora um risco que pouca gente conhece. Quando o contrato não tem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) — ou quando a garantia deixou de existir, por exemplo, porque o fiador pediu para sair —, a lei permite que o juiz determine a desocupação em 15 dias logo no início do processo, antes mesmo de ouvir o inquilino. Ainda assim, você pode evitar a saída depositando o valor total devido em até 15 dias.
Por isso, se o seu contrato é sem garantia, o tempo para reagir é bem menor. Não espere a situação se acumular.
Como evitar chegar ao despejo
- Converse antes que a dívida cresça. Um mês de atraso é muito mais fácil de negociar do que três.
- Faça uma proposta concreta: quanto pode pagar agora e em quantas parcelas.
- Formalize qualquer acordo por escrito, com datas e valores. Mensagens de áudio e combinados verbais geram dúvidas depois.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento, inclusive dos meses anteriores.
- Se não for possível continuar, considere a devolução do imóvel. Entregar as chaves interrompe a geração de novos aluguéis. Verifique a multa por rescisão antecipada prevista no contrato, que deve ser proporcional ao tempo que falta. Se o proprietário se recusar a receber as chaves, existe caminho judicial para entregá-las e encerrar a cobrança de novos meses.
- Avise o fiador. Ele pode ser cobrado pela dívida — e, segundo o Supremo Tribunal Federal, até o imóvel de família do fiador pode ser penhorado. Manter o fiador informado preserva a relação e pode abrir caminhos de solução.
Recebi uma notificação ou fui citado. E agora?
Não ignore. Prazos processuais correm mesmo que você não responda — e o prazo de 15 dias para pagar e manter a locação é curto. Leia com atenção o documento, confira os valores cobrados (há cobranças indevidas de multas, juros ou encargos que não estão no contrato) e busque orientação o quanto antes.
Como o escritório pode ajudar
A SJJ Advocacia pode analisar o seu contrato e os valores cobrados, orientar sobre as possibilidades de acordo e acompanhar você em uma ação de despejo, buscando a melhor solução possível para o seu caso — seja negociar, seja organizar a saída com segurança.
Perguntas frequentes
O proprietário pode cortar a luz ou a água por falta de pagamento do aluguel? Não. Cortar serviços, trocar a fechadura ou retirar pertences para forçar a saída pode configurar exercício arbitrário das próprias razões e gerar indenização. O despejo só pode ser feito por ordem judicial.
Quanto tempo o inquilino tem para sair depois do despejo? Se a ação for julgada procedente, o juiz fixa prazo para desocupação voluntária, em regra de 30 dias. Em contratos sem garantia, pode haver liminar para desocupação em 15 dias no início do processo.
Posso pagar a dívida e continuar no imóvel? Sim. Em até 15 dias após a citação, você pode pagar todo o débito atualizado, com multa, juros, custas e honorários, e manter a locação. Esse direito pode ser usado uma vez a cada 24 meses.
Com quantos meses de atraso posso ser despejado? A lei não exige um número mínimo de meses. O atraso já permite que o proprietário entre com a ação de despejo. Por isso, é importante negociar logo no início.
O proprietário pode me expor para os vizinhos ou no grupo do condomínio? Não. A cobrança deve ser feita de forma discreta. Expor a dívida publicamente ou fazer cobranças constrangedoras pode gerar direito a indenização.
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Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Cada situação exige análise individual.
Dra. Stephany Justus de Jesus — Advogada, OAB/PR 95.162 · SJJ Advocacia · Curitiba/PR