Calma, você pode outorgar poderes para outra pessoa vender o seu imóvel.
É isso mesmo, você pode “nomear” um procurador com poderes para venda do seu imóvel.
Para isso, atente-se a alguns requisitos:
1. A procuração deve ser pública (feita em um Tabelionato de Notas)
2. Deve conter a descrição exata do imóvel, com o máximo de informações
3. O proprietário e o representante devem estar qualificados, entretanto, apenas o Proprietário do imóvel precisa comparecer no Tabelionato para assinar
4. É preciso especificar os poderes para venda na procuração, se necessário, poderá especificar inclusive os valores mínimo e máximos para venda, forma de pagamento e etc.
Após a outorga da procuração, o seu representante poderá representá-lo na venda.
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