E se eu não estiver presente na venda do meu imóvel?

Calma, você pode outorgar poderes para outra pessoa vender o seu imóvel.

É isso mesmo, você pode “nomear” um procurador com poderes para venda do seu imóvel.

Para isso, atente-se a alguns requisitos:

1.      A procuração deve ser pública (feita em um Tabelionato de Notas)

2.      Deve conter a descrição exata do imóvel, com o máximo de informações

3.      O proprietário e o representante devem estar qualificados, entretanto, apenas o Proprietário do imóvel precisa comparecer no Tabelionato para assinar

4.      É preciso especificar os poderes para venda na procuração, se necessário, poderá especificar inclusive os valores mínimo e máximos para venda, forma de pagamento e etc.

Após a outorga da procuração, o seu representante poderá representá-lo na venda.

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