Inquilino deixou contas de água e luz sem pagar, o que fazer?

Muito dos proprietários de imóveis tem essa preocupação, já que não é incomum se deparar com contas de luz e água em débito assim que o inquilino deixa a propriedade, mas a pergunta que não quer calar é: como posso resolver isso? O que devo fazer? Não precisa se preocupar porque neste post você vai saber o que precisa!

A primeira coisa que vem em mente é a possibilidade desses serviços serem cortados por causa da falta de pagamento e acabar prejudicando o novo morador por falta dos serviços básicos, e por esse motivo, muitos proprietários acabam pagando as contas deixadas para trás. Mas a realidade é que, as concessionárias (as empresas que fornecem os respectivos serviços) não podem cortar e manter o corte já que vem do uso de um terceiro, muito menos negar a religação de qual for o “produto”.

O que isso quer dizer?

Contas de água e luz são pessoais, ou seja, devem ser pagas por quem consumiu o serviço em determinado período de tempo. Mesmo sabendo disso, é importante tomar certas precauções, como adicionar no contrato a responsabilidade do inquilino no pagamento de contas de luz e água, assim como a transferência da titularidade dessas contas para o nome de quem está alugando o imóvel. E não se esqueça da assinatura no contrato!

Meu contrato não tem isso! O que eu faço?

Fique tranquilo, você ainda pode ter como base a própria Lei do Inquilinato, já que no artigo 23 diz o seguinte:

“Art. 23:
Que o LOCATÁRIO é obrigado a:
…pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”.

Mesmo assim, já paguei as contas em débito!

Se esse for o caso, o que você pode fazer é entrar com uma ação contra o inquilino exigindo a restituição do valor pago nas dívidas e usar o contrato e a lei como fundamento, procure um especialista!

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