E SE NO MEU CONTRATO TIVER CLÁUSULA COM DUPLO SENTIDO?

Pois é, não é raro encontrar contratos por aí com duplo sentido ou cláusula vagas, e o que deve ser feito? Como analisar e cumprir o contrato nesses casos?
Antes de tudo, você precisa lembrar que o princípio do contrato é a AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES. O que quer dizer que as partes utilizam sua liberdade para contratar e acordam de acordo com o seu interesse no acordo.
De acordo com Art. 112 do Código Civil “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
Portanto, vale mais a vontade das partes do que o que está propriamente escrito.
Importante destacar que vícios na vontade podem resultar na anulação do contrato, mas não é desse caso que tratamos aqui.
Então, vamos a interpretação:
Clausulas com dois ou mais sentidos: deve produzir o efeito esperado.
Expressão com dois ou mais sentidos: deve ser interpretada conforme a natureza do contrato em questão.
Cláusulas ambíguas: deve ser interpretada conforme o costume (a forma como a maioria cumpre).
Por fim, se algumas das partes precisar ser desfavorecida será a parte que redigiu o contrato.
Portanto, mais uma vez, procure um advogado especialista para redigir seus contratos e de atenção dobrada para as cláusulas de objeto e cumprimento da obrigação, para não ter problemas futuros.
O contrato bem redigido é a melhor forma de evitar prejuízos futuros.

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