imóvel alugado: de quem é a responsabilidade de reparo?

Alugou um imóvel, mudou e alguns dias depois foi surpreendido com um vazamento? Rachadura? Ou qualquer outro tipo de dano que não estava “visível” no momento da vistoria?

De quem é a responsabilidade pelo reparo?
A resposta está no artigo 22 da Lei de Locações:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; (…)
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Ou seja, é obrigação do Locador oferecer o imóvel em plenas condições para finalidade locada (residencial ou comercial) e proceder as manutenções dessas condições. Portanto, é imprescindível que junto ao contrato conste o laudo de vistoria com todos cientes do estado do imóvel. Quando eu digo ciente é: ACOMPANHAR A VISTORIA OU CONFERIR PRESENCIALMENTE ANTES DE ASSINAR. Requerendo as alterações necessárias.

Ainda, o Locador deverá realizar os reparos no imóvel durante o período de locação, ou ainda, o locatário poderá requerer o reembolso das despesas que tiver com a manutenção.

Por fim, o artigo 23, inciso V, estabelece ser obrigação do locatário realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Concluindo então, é obrigação do locador entregar o imóvel em condições e utilização e é de responsabilidade do locatário o reparo dos danos por ele mesmo provocados. #sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #aluguel #vistoria #imovel #alugado #oquefazernorio

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