Sim! O locador pode proibir animais no imóvel.
Mas calma, vou te explicar porque.
Diferente da regra que aplica-se aos condomínios, os proprietários podem impor regras de uso do imóvel.
Para isso deve existir no contrato e no anúncio tal informação, especificando inclusive qual a restrição. Animais de grande porte ou acima de x kilos.
Tal normativa visa garantir ao proprietário do imóvel a preservação do bem.
Por fim, o que não é possível pela Lei são restrições discriminatórias de caráter moral, contra determinada etnia, raça, religião etc do locatário.
E se não existir tal cláusula no contrato? Ai você está liberado para levar seu pet para o novo imóvel.
E lembre-se: o contrato é um acordo de vontades entre as partes, portanto ode ser alterado e ajustado.
O que você acha sobre isso?
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