Depende!
Se o contrato for por tempo determinado (12, 24, 30 meses ou mais) o locador não pode pedir o imóvel de volta, nem mesmo mediante pagamento de multa.
Apenas o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo mediante o pagamento de multa ou justificativa. Agora, nos casos de locação por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer tempo, respeitando apenas o prazo de 30 dias para que o locatário desocupe o local.
Vale dizer que os contratos por tempo determinado, quando prorrogados automaticamente, se tornam por prazo indeterminado, aplicando-se a possibilidade a retomada do imóvel a qualquer tempo desde que respeitado o aviso prévio de 30 dias.
Não é necessário justificar o motivo, o único requisito é que a notificação seja escrita e que comprove o recebimento do locatário.
Atenção, existem outras situações que permitem a retomada do imóvel sem caracterizar quebra de contrato, são elas:
Inadimplência (falta de pagamento de aluguel ou demais despesas do imóvel);
Venda da propriedade;
Contratos com prazo superior a 5 anos;
Obras ou demolição; solicitação para uso próprio (desde que não possua outros imóveis); acordo prévio, dentre outros especificados na lei de locações.