Ao comprar um imóvel você sabe qual instrumento utilizar para formalizar o negócio?
Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública e Registro? Quando você se torna de fato PROPRIETÁRIO?
O Contrato de compra e venda normalmente é o primeiro documento formalizando o interesse na compra do imóvel, o contrato particular pode ser denominado de Compromisso ou Promessa de compra e venda, entretanto, não é neste momento em que você se torna proprietário do imóvel.
A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que oficializa e torna pública a compra, tal documento é indispensável conforme determina o artigo 108 do Código Civil.
Após a formalização da Escritura Pública é necessário registrar na matrícula a compra e então, tornar-se legitimo PROPRIETÁRIO do imóvel (conforme o artigo 1245 do Código Civil).
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