DIREITO DE FAMÍLIA · CURITIBA/PR
Divórcio Extrajudicial: Separe-se de Forma Rápida e Sem Precisar ir à Justiça
Se você e seu (sua) ex-cônjuge estão de acordo com a separação, o divórcio extrajudicial pode ser o caminho mais rápido e menos desgastante. Nosso escritório cuida de toda a parte jurídica e burocrática, para que você regularize seu estado civil com segurança e previsibilidade, sem precisar de um processo judicial.
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COMO FUNCIONA
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é o divórcio feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a presença de pelo menos um advogado. Ele substitui o processo judicial quando há consenso entre as partes, permitindo que o casal se separe de forma mais simples, rápida e previsível — com a mesma validade jurídica de um divórcio decretado por sentença judicial.
É importante deixar claro: o divórcio extrajudicial só é possível quando há consenso entre as partes sobre todos os pontos — a separação em si, a partilha de bens e, se houver, as questões relativas aos filhos. Havendo qualquer discordância, o caminho ainda é o processo judicial.
Quando você pode fazer o divórcio extrajudicial?
– Há acordo entre você e seu (sua) ex-cônjuge quanto à separação
– Não há filhos menores/incapazes, ou as questões sobre eles já foram decididas pela Justiça
– Ambos têm advogado para orientar e assinar a escritura
– As partes podem comparecer ao cartório (ou outorgar procuração)
“Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o divórcio extrajudicial passou a ser possível mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas pela Justiça.”
QUANDO É POSSÍVEL
Você pode fazer o divórcio extrajudicial?
🤝 Acordo entre as partes
Vocês estão de acordo quanto à separação, sem litígio.
👨👩👧 Filhos com situação definida
Não há filhos menores, ou as questões sobre eles já foram decididas pela Justiça.
⚖️ Presença de advogado
Um advogado orienta e assina a escritura, podendo representar ambos ou cada parte.
💰 Consenso sobre a partilha
Vocês concordam sobre a divisão do patrimônio e eventual pensão.
⚠️ Há discordância (precisa da Justiça)
Se não houver consenso sobre algum ponto, o caminho ainda é o processo judicial.
👶 Filhos com pendências (precisa da Justiça)
Se as questões de guarda, convivência ou pensão ainda não foram definidas pela Justiça, é necessário resolver isso antes.
COMO AJUDAMOS
Como o escritório te ajuda
🔍 Análise do seu Caso
Avaliamos se o divórcio em cartório é realmente a melhor opção para você.
📝 Elaboração da Escritura
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⚖️ Partilha de Bens e Pensão
Auxiliamos na definição justa da partilha de bens e de eventual pensão.
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Todo o processo pode ser feito remotamente, de qualquer lugar do Brasil.
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DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas Frequentes
O divórcio extrajudicial é possível mesmo com filhos?
Sim, desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ. É necessário que as questões sobre guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido definidas e homologadas pela Justiça antes de ir ao cartório.
Preciso ir à Justiça em algum momento
Não, se todos os requisitos forem cumpridos — acordo entre as partes, presença de advogado e questões dos filhos já resolvidas. Todo o procedimento é feito diretamente em cartório.
Quanto tempo leva o divórcio extrajudicial
Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, já que não há necessidade de audiências ou espera por decisão judicial.
Preciso de advogado mesmo estando de acordo com meu ex-cônjuge
Sim, a presença de advogado é obrigatória por lei para orientar e assinar a escritura — ele pode representar ambos ou cada parte individualmente.
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