DIREITO DE FAMÍLIA · CURITIBA/PR

Divórcio Extrajudicial: Separe-se de Forma Rápida e Sem Precisar ir à Justiça

Se você e seu (sua) ex-cônjuge estão de acordo com a separação, o divórcio extrajudicial pode ser o caminho mais rápido e menos desgastante. Nosso escritório cuida de toda a parte jurídica e burocrática, para que você regularize seu estado civil com segurança e previsibilidade, sem precisar de um processo judicial.

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COMO FUNCIONA

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é o divórcio feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a presença de pelo menos um advogado. Ele substitui o processo judicial quando há consenso entre as partes, permitindo que o casal se separe de forma mais simples, rápida e previsível — com a mesma validade jurídica de um divórcio decretado por sentença judicial.

É importante deixar claro: o divórcio extrajudicial só é possível quando há consenso entre as partes sobre todos os pontos — a separação em si, a partilha de bens e, se houver, as questões relativas aos filhos. Havendo qualquer discordância, o caminho ainda é o processo judicial.

Quando você pode fazer o divórcio extrajudicial?

– Há acordo entre você e seu (sua) ex-cônjuge quanto à separação

– Não há filhos menores/incapazes, ou as questões sobre eles já foram decididas pela Justiça

– Ambos têm advogado para orientar e assinar a escritura

– As partes podem comparecer ao cartório (ou outorgar procuração)

“Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o divórcio extrajudicial passou a ser possível mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas pela Justiça.”

QUANDO É POSSÍVEL

Você pode fazer o divórcio extrajudicial?

🤝 Acordo entre as partes

Vocês estão de acordo quanto à separação, sem litígio.

👨‍👩‍👧 Filhos com situação definida

Não há filhos menores, ou as questões sobre eles já foram decididas pela Justiça.

⚖️ Presença de advogado

Um advogado orienta e assina a escritura, podendo representar ambos ou cada parte.

💰 Consenso sobre a partilha

Vocês concordam sobre a divisão do patrimônio e eventual pensão.

⚠️ Há discordância (precisa da Justiça)

Se não houver consenso sobre algum ponto, o caminho ainda é o processo judicial.

👶 Filhos com pendências (precisa da Justiça)

Se as questões de guarda, convivência ou pensão ainda não foram definidas pela Justiça, é necessário resolver isso antes.

COMO AJUDAMOS

Como o escritório te ajuda

🔍 Análise do seu Caso

Avaliamos se o divórcio em cartório é realmente a melhor opção para você.

📝 Elaboração da Escritura

Redigimos a minuta com cuidado, evitando lacunas e futuros conflitos.

⚖️ Partilha de Bens e Pensão

Auxiliamos na definição justa da partilha de bens e de eventual pensão.

🛡️ Segurança Jurídica

Verificamos se o acordo está equilibrado e juridicamente seguro.

🌐 Atendimento Online

Todo o processo pode ser feito remotamente, de qualquer lugar do Brasil.

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Do primeiro contato até a assinatura no cartório, você caminha acompanhado.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes

O divórcio extrajudicial é possível mesmo com filhos?

Sim, desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ. É necessário que as questões sobre guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido definidas e homologadas pela Justiça antes de ir ao cartório.

Não, se todos os requisitos forem cumpridos — acordo entre as partes, presença de advogado e questões dos filhos já resolvidas. Todo o procedimento é feito diretamente em cartório.

Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, já que não há necessidade de audiências ou espera por decisão judicial.

Sim, a presença de advogado é obrigatória por lei para orientar e assinar a escritura — ele pode representar ambos ou cada parte individualmente.

Sim. Atendimento online para clientes em todo o Brasil via WhatsApp, e-mail ou videoconferência.

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