DEFESA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CURITIBA

ADVOGADA CURITIBA

Advogada Especialista em Defesa Criminal

Graduada em Direito pela Faculdade de Ensino Superior do Paraná, com amplo conhecimento em Direito Penal.

Com atuação majoritária na esfera criminal, principalmente no peticionamento de média e alta complexidade, assim como acompanhamento de inquéritos policiais, ações penais e recursos criminais.

Conta com vasta experiência na atuação dos crimes descritos na Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal, tráfico de drogas, etc.), crime contra o patrimônio (furto, roubo, receptação, etc.), crimes contra vida, crimes contra a liberdade pessoal (ameaça), crimes contra a mulher (descumprimento de medida protetiva), entre outros.

 

SEU DIREITO EM PRIMEIRO LUGAR

A advocacia criminal demanda não só o conhecimento da legislação vigente e dos princípios basilares, mas também uma atuação humanizada, ética e, acima de tudo, saber lidar com situações imprevistas e boas estratégias para que, ao final do processo penal, haja a correta aplicação da lei, respeitando todos os direitos e garantias do (a) acusado (a).

No labirinto das leis, a advogada criminalista é a bússola que aponta para a justiça e a liberdade.

Aqui estão algumas áreas de atuação de nosso escritório na esfera criminal:

A Lei de Drogas abrange uma variedade de crimes, desde a posse de drogas para consumo pessoal, que acarreta em advertências e medidas educativas, até o tráfico de drogas, que envolve a produção, venda e transporte de substâncias ilícitas, com penas severas de prisão e multa.

Crimes contra a vida, como homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto, auxílio ao suicídio, lesão corporal e genocídio, são ofensas graves à integridade humana e exigem atenção e conhecimento para prevenção e proteção.

Crimes contra a liberdade pessoal são aqueles que violam o direito fundamental de ir e vir, de dispor do próprio corpo e de manifestar o pensamento, como o sequestro, cárcere privado, tráfico de pessoas, ameaça, constrangimento ilegal e redução à condição análoga à de escravo.

Crimes contra a mulher abrangem diversas formas de violência, desde a física, como lesão corporal e feminicídio, até a psicológica, como ameaças e constrangimento, passando pela sexual, como estupro e assédio, e pela patrimonial, como a destruição de bens e a retenção de documentos. A Lei Maria da Penha tipifica e pune essas violências, buscando proteger a mulher e garantir seus direitos.

Crimes patrimoniais são aqueles que atentam contra o patrimônio de alguém, ou seja, seus bens materiais e direitos financeiros. Eles podem envolver violência, como no caso do roubo, ou não, como no furto, estelionato, extorsão, dano e apropriação indébita. A gravidade e a pena para cada crime variam de acordo com as circunstâncias e o valor do prejuízo causado.

Crimes contra a honra são aqueles que ofendem a dignidade e a reputação de uma pessoa, como a calúnia, que consiste em acusar alguém falsamente de um crime; a difamação, que é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação; e a injúria, que se refere a ofender a dignidade ou o decoro de alguém através de palavras, gestos ou qualquer outro meio.

Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que os crimes, punidas com penas mais brandas, como multa ou prisão simples de até 5 anos. Exemplos incluem perturbação do sossego, vias de fato (briga sem lesão corporal), mendicância, jogos de azar e vadiagem. Embora menos graves, as contravenções penais ainda são atos ilícitos e sujeitos à intervenção legal.

São crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual.

Os crimes de trânsito são infrações graves cometidas no trânsito, que vão além das meras infrações administrativas e podem resultar em graves consequências, incluindo a perda de vidas, lesões corporais e danos materiais. Eles estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são punidos com maior rigor do que as infrações de trânsito comuns.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor, Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, Omissão de socorro, Fuga do local do acidente, Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, Participação em competição não autorizada.

O Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte, posse, comércio, tráfico e fabricação ilegal de armas de fogo e munições, com penas que variam de acordo com a gravidade da infração.

Iniciar Conversa
Precisa de ajuda?
Olá, em que posso te ajudar?