Nem todo problema jurídico precisa virar um processo
Inventário, divórcio, usucapião, escrituras, contratos e acordos podem ser resolvidos em cartório, com a mesma validade legal de uma decisão judicial e, na maior parte das vezes, em muito menos tempo. O escritório conduz esse caminho do início ao registro.
- Análise do caso antes de qualquer providência, para saber se a via extrajudicial é possível
- Condução completa: documentos, certidões, cartório e registro
- Atendimento presencial em Curitiba ou por videochamada, para clientes de outras cidades
Segunda a sexta, das 10h às 18h · Rua Doutor Faivre, 750, conj. 1005 — Centro, Curitiba/PR
Extrajudicial não é fora da lei, é fora do judiciário
A via extrajudicial é o caminho em que as partes resolvem a questão diretamente, com apoio de advogado e, quando o caso exige, de um cartório. Em vez de um juiz decidir, as próprias pessoas envolvidas chegam a um acordo, e esse acordo é formalizado em um documento com força legal.
O resultado não é um documento "de segunda categoria". Uma escritura pública de inventário permite transferir os imóveis no registro. Uma escritura de divórcio é averbada na certidão de casamento. Um acordo assinado pelas partes e pelos seus advogados vale como título executivo, o que significa que pode ser cobrado na Justiça diretamente, sem precisar discutir o direito de novo.
O que muda é o caminho, não a validade.
A via extrajudicial depende de consenso. Quando as pessoas envolvidas concordam com a solução, o cartório pode formalizar. Quando não há acordo, alguém precisa decidir por elas e esse alguém é o juiz.
Por isso o primeiro trabalho do escritório costuma ser justamente este: entender se existe acordo possível, e construí-lo quando ainda não existe. Muitas vezes o que falta não é vontade, é alguém que traduza a situação e organize os termos.
Seis razões para buscar a via extrajudicial primeiro
Não é uma regra absoluta: há casos em que o processo judicial é o caminho certo desde o começo. Mas quando a via extrajudicial é possível, ela costuma ser a melhor escolha por estes motivos.
Tempo
Um inventário em cartório costuma se resolver em semanas ou poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos. O prazo depende da documentação e da agilidade dos órgãos envolvidos, mas a diferença de ordem de grandeza é real.
Previsibilidade
No cartório, as partes sabem exatamente o que vão assinar antes de assinar. No processo, o resultado depende da decisão de um terceiro e de recursos que podem mudar tudo depois.
Controle da solução
As partes decidem como dividir, como pagar, em que prazo. A sentença, por melhor que seja, trabalha dentro do que a lei permite ao juiz, e nem sempre isso coincide com o arranjo que faria mais sentido para a família ou para o negócio.
Preservação das relações
Processo tem lados opostos. Em inventário entre irmãos, divórcio com filhos ou conflito entre sócios, o desgaste do litígio costuma sobreviver ao fim do processo. O acordo encerra a questão sem transformar a outra parte em adversária.
Custo total
Além dos honorários, o processo envolve custas, perícias e o tempo em que um bem fica travado sem poder ser vendido ou financiado. Na via extrajudicial existem emolumentos de cartório e impostos, mas o conjunto tende a ser menor porque o caminho é mais curto.
Discrição
O ato notarial fica registrado no cartório e acessível a quem tem interesse legítimo, mas não gera a movimentação pública de um processo, com partes, audiências e andamentos.
Qual a diferença entre resolver em cartório e entrar com processo
As duas vias são legítimas e levam a um documento com força legal. A escolha depende do caso — principalmente de existir ou não acordo entre as partes.
| Via extrajudicial | Via judicial | |
|---|---|---|
| Onde acontece | Cartório de notas ou de registro de imóveis | Fórum, por meio de processo |
| Quem decide | As próprias partes, assistidas por advogado | O juiz |
| Exige acordo? | Sim. Sem consenso, o cartório não pode formalizar | Não. É justamente o caminho para quando não há acordo |
| Prazo habitual | Semanas a poucos meses, conforme a documentação | Meses a anos, conforme a comarca e a complexidade |
| Advogado | Obrigatório, assim como no processo | Obrigatório |
| Documento final | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida | Sentença ou acordo homologado |
| Força do documento | Título hábil para registro e título executivo | Título executivo judicial |
| Custos | Honorários, emolumentos do cartório e impostos aplicáveis | Honorários, custas processuais, eventuais perícias e impostos |
| Quando é o caminho certo | Há consenso e a lei autoriza a via administrativa | Há conflito, ou a lei exige decisão judicial para o caso |
Os prazos e custos variam conforme o caso, o cartório e os tributos incidentes. A estimativa do seu caso é feita na análise inicial.
Quando o caso precisa mesmo ir para a Justiça
Existe muita informação circulando que dá a entender que tudo se resolve em cartório. Não é bem assim, e saber disso antes evita perder tempo e dinheiro pelo caminho.
- Quando não há acordo entre as partesEsse é o limite principal. Se um herdeiro discorda da partilha, se o casal não se entende sobre os bens ou se o vendedor contesta o pagamento, o cartório não pode decidir a disputa.
- Divórcio com filhos menores sem guarda, convivência e alimentos já definidosDesde 2024 é possível fazer o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, mas só depois de essas três questões estarem resolvidas por decisão judicial. O cartório formaliza o divórcio, não regula a vida dos filhos pela primeira vez.
- Inventário com herdeiro menor ou incapaz sem os requisitos legaisÉ permitido, porém exige manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais sobre todos os bens. Divisões desiguais, ainda que combinadas entre os adultos, continuam dependendo do juiz.
- Testamento com disposições que não podem ser revistasHavendo testamento, ele precisa estar aberto, registrado e com autorização judicial para a partilha em cartório. Se contiver, por exemplo, reconhecimento de filho, o inventário é obrigatoriamente judicial.
- Discussão sobre a validade do próprio negócioAlegação de coação, erro, simulação ou fraude não se resolve no cartório. É matéria de prova e exige decisão judicial.
- Quando já existe processo em curso sobre o mesmo assuntoHavendo ação judicial em andamento sobre aquele bem ou aquela relação, em regra é preciso resolver a situação processual antes de recorrer à via administrativa.
Na dúvida sobre em qual dos dois grupos o seu caso se encaixa, a análise inicial responde isso antes de qualquer contratação.
O que dá para resolver sem processo, em cada área do direito
O escritório atua diretamente em Direito Imobiliário, Civil, do Consumidor e Sucessões, e em Direito de Família em conjunto com advogados parceiros. Veja as demandas mais comuns que admitem a via extrajudicial.
Direito Imobiliário
A área com mais possibilidades fora do processo. Boa parte da regularização de imóveis hoje é feita diretamente no registro de imóveis.
- Usucapião extrajudicial
- Adjudicação compulsória em cartório
- Escritura de compra e venda
- Registro e averbação de imóveis
- Averbação de construção e demolição
- Retificação de área e de registro
- Desmembramento e unificação de matrículas
- Instituição de condomínio
- Due diligence antes da compra
- Contratos de compra e venda e permuta
- Contratos de locação e distratos
- Notificação extrajudicial de inadimplência
Sucessões e inventário
Desde 2007 o inventário pode ser feito em cartório, e as regras ficaram mais amplas em 2024. É onde a diferença de prazo entre as duas vias costuma ser maior.
- Inventário e partilha extrajudicial
- Inventário com herdeiro menor ou incapaz
- Sobrepartilha de bens esquecidos
- Cessão de direitos hereditários
- Partilha em vida e doação com usufruto
- Testamento público
- Levantamento de valores e contas do falecido
- Transferência de imóveis aos herdeiros
Direito de Família
Quando há consenso, a maior parte das questões de família pode ser formalizada em cartório. Atendimento em conjunto com advogados parceiros da área.
- Divórcio consensual em cartório
- Dissolução de união estável
- Reconhecimento de união estável
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de paternidade socioafetiva
- Partilha de bens do casal
Direito Civil e Contratos
Prevenir custa menos do que corrigir. Contrato bem escrito e acordo bem formalizado são o que evita o processo lá na frente.
- Elaboração e revisão de contratos
- Distrato e rescisão consensual
- Confissão de dívida e parcelamento
- Acordo extrajudicial com força de título
- Notificação extrajudicial
- Ata notarial como prova
- Mediação e conciliação entre as partes
- Procurações e escrituras declaratórias
Direito do Consumidor
Antes de processar a empresa, existe um caminho de cobrança formal que costuma resolver e que, se não resolver, fortalece o processo depois.
- Notificação extrajudicial ao fornecedor
- Reclamação formal e acompanhamento
- Acordo de reparação e devolução de valores
- Revisão de cláusulas abusivas em contrato
- Negociação de dívidas e superendividamento
- Cancelamento de cobranças indevidas
O que mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça
Até 2024, a presença de herdeiro menor ou de filho menor do casal empurrava o caso automaticamente para a Justiça. A resolução mudou isso, mas com condições que costumam ser omitidas nas manchetes.
No inventário, a partilha com herdeiro menor ou incapaz passou a ser possível em cartório, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e que o quinhão do incapaz seja pago em partes ideais sobre todos os bens. Divisões desiguais entre os herdeiros, ainda que combinadas, continuam dependendo de decisão judicial. Havendo testamento, ele precisa estar aberto, registrado e com autorização judicial para a partilha extrajudicial.
No divórcio, a mudança é mais estreita do que parece: o casal com filhos menores pode se divorciar em cartório desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos em decisão judicial anterior. O cartório formaliza o fim do casamento, não regula pela primeira vez a vida dos filhos.
Na prática, isso significa que mais famílias conseguem encurtar o caminho — mas é preciso analisar o caso antes para saber em qual situação ele se encaixa.
Do primeiro contato até o registro
O escritório conduz todas as etapas. Você não precisa descobrir sozinho qual cartório procurar nem qual certidão pedir.
Análise do caso
Ouvimos a sua situação e conferimos os documentos disponíveis. Aqui se define o essencial: a via extrajudicial é possível no seu caso ou não.
Proposta e documentos
Você recebe por escrito o que será feito, o que cada etapa exige e os honorários. Em seguida levantamos certidões e organizamos a papelada.
Construção do acordo
Redigimos os termos e alinhamos com a outra parte e com o cartório, ajustando o que for necessário até que todos estejam de acordo.
Assinatura e registro
A escritura é lavrada e, quando envolve imóvel, levada a registro. O trabalho só termina quando o documento produz efeito.
Dúvidas sobre resolver em cartório
Respostas gerais. Cada caso tem particularidades, por isso a análise da sua situação é sempre o primeiro passo.
Preciso de advogado para fazer inventário ou divórcio em cartório?
Sim. A lei exige a presença de advogado nos atos extrajudiciais de inventário, partilha, divórcio e dissolução de união estável. O tabelião formaliza o ato, mas não pode orientar juridicamente as partes nem redigir os termos do acordo.
O documento feito em cartório vale o mesmo que uma decisão judicial?
Para os fins a que se destina, sim. A escritura pública de inventário serve para transferir os bens no registro de imóveis e nos demais órgãos. A escritura de divórcio é averbada na certidão de casamento. E um acordo assinado pelas partes e pelos seus advogados é título executivo, o que permite cobrá-lo na Justiça sem precisar discutir o direito novamente.
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Depende principalmente da documentação e da apuração do imposto de transmissão. Reunidos os documentos e havendo acordo entre os herdeiros, costuma se resolver em semanas a poucos meses — bem abaixo do que o inventário judicial costuma levar. Não é possível prometer prazo, porque parte dele depende de cartórios e órgãos públicos.
É mais barato do que entrar com processo?
Na maior parte dos casos o custo total tende a ser menor, porque o caminho é mais curto e não há custas processuais nem perícias. Mas existem emolumentos de cartório e os impostos continuam devidos nos dois caminhos. O que costuma pesar mais a favor da via extrajudicial é o tempo em que um bem deixa de ficar travado.
Tenho filhos menores. Consigo me divorciar em cartório?
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim — mas só depois que guarda, convivência e alimentos estiverem definidos por decisão judicial. Se essas questões ainda não foram resolvidas, elas precisam passar pela Justiça primeiro, e o divórcio em si pode então ser formalizado em cartório.
E se um dos herdeiros for menor de idade?
O inventário extrajudicial passou a ser possível, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e que o quinhão do menor seja pago em partes ideais sobre todos os bens do espólio. Partilhas com divisão desigual entre os herdeiros continuam exigindo autorização judicial.
A outra parte não quer conversar. Ainda assim vale tentar o caminho extrajudicial?
Em geral, vale começar pela notificação extrajudicial: ela formaliza a cobrança ou o pedido, fixa uma data e deixa registrado que houve tentativa de solução. Muitos casos se resolvem nessa etapa. E quando não se resolvem, essa documentação fortalece o processo judicial que vier depois.
Moro em outra cidade. Consigo resolver à distância?
Em boa parte dos casos, sim. O atendimento pode ser feito por videochamada, os documentos são enviados digitalmente e existe a possibilidade de atos notariais eletrônicos e de assinatura por procuração. O escritório orienta qual formato se aplica ao seu caso.
Como sei se estou falando com o escritório oficial?
O único número oficial do escritório é o (41) 99863-0313. Não entramos em contato por outros números e não pedimos pagamento de taxas para liberar valores. Se receber mensagem suspeita em nome do escritório, não faça nenhum pagamento e confirme pelos canais oficiais.
Descubra se o seu caso pode ser resolvido sem processo
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso por um advogado. Stephany Justus de Jesus — OAB/PR 95.162.
O que nossos clientes falam sobre nós
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Mateus de OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fimPublicado em Google![]()
Kbraun BraunTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.Publicado em Google![]()
Cédric DUPUISTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.Publicado em Google![]()
Raquel LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!Publicado em Google![]()
Maria Elena PaimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.Publicado em Google![]()
Andre MoreiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...ParabénsPublicado em Google![]()
lis nagataniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
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