CONTRATO ELETRÔNICOS

O contrato eletrônico é uma nova ferramenta para os negócios jurídicos, ficando ainda mais habitual e comuns após a pandemia.

Esse contrato é como um acordo das partes envolvidas, onde essa ação é facilitada pelo meio eletrônico, alguns exemplos disso são assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, etc. Esses elementos facilitam toda a negociação entre as partes.

Cada vez mais os contratos físicos vão perdendo lugar para os contratos mais rápidos, seguros e eficientes realizados de forma digital. O contrato eletrônico segue as mesmas regras do contrato físico, ou seja, precisa dos mesmos requisitos de validade.

Para que o contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos, como segue:

• Capacidades de todas as partes:

As partes envolvidas devem ter pelo menos 18 anos e, se forem menores, devem ser representadas de forma adequada.

Se for uma pessoa jurídica, também deve estar devidamente registrada na Junta Comercial e seu representante deve assinar.

De acordo com as disposições do Código Civil, as partes precisam entender e ter os conhecimentos para determinar o contrato, portanto, no tabelionato de notas, o tabelião costuma fazer as seguintes perguntas:

“Você sabe que dia é hoje?”, “Você sabe onde mora?”, “Você sabe o que está sendo negociado aqui?”

Tudo isso prova que a pessoa é plenamente capaz de realizar aquela transação comercial.

• Manifestação da Vontade:

A vontade pode ser escrita como um contrato formal, ou uma mensagem de texto e escrita a mão ou pode ser oral, por exemplo:

“Você concorda em realizar essa compra, será entregue no dia X?”- SIM!

•Objeto:

O objeto deve ser legal, possível e determinado, por exemplo, comercializar drogas é ilegal e, portanto, não pode ser objeto do contrato.

Precisa ser possível e determinado, como no caso do contrato de venda de sacas de soja, quando é negociada a quantia possível de produção em uma determinada área. Não se pode negociar valores exorbitantes e fora do possível.

• Deve respeitar a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isto significa? quando a lei determinar uma forma específica, como por exemplo, através de escritura pública, se você não for respeitada, o contrato será inválido.

Não existindo determinação especifica, qualquer formato será válido.

AGORA O MAIS IMPORTANTE: Um dos fatores para o contrato eletrônico ser válido é uma assinatura, que pode ser tanto eletrônica quanto digital, deixe nos comentários suas dúvidas e irei responder nesse post.

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