QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA?
O contrato particular ou instrumento particular é um documento escrito simples. Ele é assinado pelas partes e duas testemunhas, na maioria das vezes. Lembrando que deve se atentar sempre para os requisitos de validade do contrato.
Nessa modalidade, para maior segurança das partes o ideal é fazer o reconhecimento de todas as assinaturas por AUTENTICIDADE.
Já a escritura pública precisa ser feita em um Tabelionato de Notas, cumprindo o que dispõe a lei específica sobre aquela Escritura.
O Tabelião é responsável pela verificação da capacidade das partes, bem como da regularidade dos documentos apresentados, já que atua como representante do Poder Público, sendo imparcial na negociação.
Ainda, a Escritura Pública é um documento oficial e público que fica registrado no Cartório de Notas e é possível acessá-lo anos depois.
Embora ambas as alternativas sejam validas e legais, a escritura pública te garante mais segurança.
Nas duas modalidades o ideal é contar com a assessoria de um advogado para que você possa ter mais segurança e confiança na negociação.
Tem alguma dúvida?
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