PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Antes de mais nada, você precisa saber que existe um senso comum (que não é Lei) quanto ao horário em que é autorizado o “som alto”.

Entretanto, o que vale é: qualquer ruído ou som que perturbe o sossego antes das 22 horas é passível de reclamação ou intervenção. 

De acordo com o Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pelas utilizações de propriedade vizinha, independente do horário.  

Importante salientar que o dano em si é a perturbação. 

Perturbar alguém ou o sossego alheio com barulhos altos ou qualquer outro som é uma contravenção penal, conforme o Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 42, punida com prisão simples de 15 dais a 3 meses, ou multa.  

Conforme a Lei nº. 9.605/98, art. 54, que versa sobre as punições de atividades lesivas ao meio ambiente, ruídos acima do estabelecimento pela norma específica é denominado poluição sonora e é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, ou seja, também é crime ambiental.

Portanto, a dica é:

 Se um vizinho está te incomodando com som alto, obras ou qualquer outro barulho, primeiro converse e negocie com ele a cooperação, pode ser que ele esteja realizando uma obra essencial. Informe a ele os melhores horários para realizar os ruídos. Por fim, se não há cooperação, acione a Polícia. 

Outra dica é gravar vídeos que comprovem o ruído, caso seja necessário acionar o judiciário. 

Agora que já conhece seus direitos, deixa seu comentário me contando o que você não sabia sobre isso!

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