QUERO TROCAR MEU PRESENTE! E AGORA?
Você ganhou um presente e não serviu? ou não gostou? Fica ligado e segue as dicas abaixo.
Quando o produto não apresenta defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a empresa não é obrigada a substituí-lo.
No entanto, o vendedor pode determinar o política de troca do seu estabelecimento e se tornará a regra vigente.
A substituição obrigatória, independente da política de troca, é nos casos de falha ou defeito no produto. Nestes casos o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o defeito ou realizar a troca.
Se precisar realizar a troca ou aguardar o reparo é importante guardar o comprovante da reclamação e ficar atento ao prazo.
Passado o prazo de 30 dias, caso não haja o reparo o consumidor pode requerer a substituição do produto ou a devolução do dinheiro.
AGORA SE LIGA, Se o produto for adquirido pela Internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra. A retirada deve ser formalizada por escrito e você terá direito ao reembolso total dos pagamentos já efetuados e a empresa arcará com o pagamento do frete de retorno.
Dicas finais: No caso de compra de roupas guarde sempre a nota fiscal e mantenha a etiqueta até ter certeza que ficará com o produto.
No caso de produtos com embalagem própria e de proteção guarde por pelo menos 7 dias as embalagens, neste período teste todas as funcionalidades do produto.
Por fim, Verifique sempre na nota fiscal se ela corresponde ao produto adquirido e a forma de pagamento, é comum a divergência de informações.
Tem alguma dúvida?