DICA PRÁTICA: ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL
Você sabe o que é a assinatura eletrônica e assinatura digital?
Ela já está integrada no dia a dia de várias pessoas, em tarefas tão corriqueiras que nem prestamos mais atenção. Quando você solicita um serviço online, quando se cadastra em um site, quando usa seu login e senha, essas são formas de usar sua assinatura eletrônica.
Mas a assinatura digital? Tem diferença entre essas duas?
Tem sim, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, elas têm suas diferenças. A assinatura digital também é uma assinatura eletrônica, contudo muito mais segura, além de ser mais complicada de se obter.
Resumidamente, a assinatura eletrônica é qualquer forma de comprovação da sua identidade em um documento, como, por exemplo, a sua senha. A assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica, porém a assinatura digital precisa ter um certificado digital da ICP-Brasil, sendo mais burocrática e também mais segura. O contrato eletrônico assinado digitalmente com chave validada pela ICP-Brasil, de acordo com alguns precedentes (STJ, REsp. 1.495.920, Terceira Turma, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 15/05/2018), tem validade título executivo extrajudicial, conferindo maior agilidade na cobrança de inadimplência.
Assinatura Eletrônica
- Tem o objetivo de identificar e validar quem assinou;
- Ela equivale a uma assinatura comum;
- NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO;
- Para sua validade precisa dos seguintes requisitos: o documento deve ser integro, identificação, autenticação e autenticação do autor da assinatura e o registro da assinatura de quando e onde foi feita.
Assinatura Digital
- É a forma segura de assinar um documento digital;
- Utiliza o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma;
- EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM CARTÓRIO;
- Normalmente necessita do token instalado no pendrive, cartão com chip ou em uma nuvem.
Conta-me, você já conhecia esse método? Foi útil conhece-lo?
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