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O QUE FAZER QUANDO MEU CARRO FOR ARROMBADO OU DANIFICADO NO ESTACIONAMENTO?

Você sabia que o estacionamento é responsável pelos danos ao seu veículo?

O estacionamento é responsável pelos objetos deixados no carro, mesmo que haja placas no local dizendo que não é responsável.

Sim, se o seu veículo for arrombado e/ou danificado nas instalações da empresa, eles serão responsáveis ​​e deverão reparar o veículo danificado.

Isso vale para furtos e até mesmo danos como batidas e riscos na lataria.

Conforme a Súmula 130 do STJ 130 “SÚMULA N. 130 A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Portanto, se sofrer algum dano ao seu veículo em estacionamento privativo/pago ou mesmo em loja comercial, deverá solicitar reparos, e se a negociação não for ativa, deverá procurar ajuda de um advogado!

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O WHATSAPP PODE SER USADO COMO PROVA PROCESSUAL?

Você sabia que o WhatsAPP pode ser usado como prova em um processo?

Sim, o Whatsapp pode ser usado como prova em um processo.

Seus diversos formatos (texto, fotos, vídeo e áudio) podem comprovar as reivindicações da ação e até mesmo a contestação do pedido.

A troca de mensagens comprovam o testemunho pessoal das partes e fortalecem as evidências.

O Código de Processo Civil, confirma em seu artigo 369, pois reconhece a utilização de todos os meios legais e moralmente aceitos para a comprovação dos fatos.

Agora lembre-se que você deve preservar as imagens das pessoas envolvidas para não prejudicar a intimidade!

Se tiver recursos disponíveis, recomenda-se a confecção da ata notarial feito no tabelionato de notas da conversa.

DICA FINAL:

A mensagem deve ter sido entregue e lida pelo destinatário, portanto abuse dos recursos do aplicativo.

E por fim, NUNCA exclua as conversas importantes, principalmente os acordos, pagamentos e contratos.

Ficou com dúvida? Deixa nos comentários.

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QUERO TROCAR MEU PRESENTE! E AGORA?

Você ganhou um presente e não serviu? ou não gostou? Fica ligado e segue as dicas abaixo.

Quando o produto não apresenta defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a empresa não é obrigada a substituí-lo.

No entanto, o vendedor pode determinar o política de troca do seu estabelecimento e se tornará a regra vigente.

A substituição obrigatória, independente da política de troca, é nos casos de falha ou defeito no produto. Nestes casos o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o defeito ou realizar a troca.

Se precisar realizar a troca ou aguardar o reparo é importante guardar o comprovante da reclamação e ficar atento ao prazo.

Passado o prazo de 30 dias, caso não haja o reparo o consumidor pode requerer a substituição do produto ou a devolução do dinheiro.

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AGORA SE LIGA, Se o produto for adquirido pela Internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra. A retirada deve ser formalizada por escrito e você terá direito ao reembolso total dos pagamentos já efetuados e a empresa arcará com o pagamento do frete de retorno.

Dicas finais: No caso de compra de roupas guarde sempre a nota fiscal e mantenha a etiqueta até ter certeza que ficará com o produto.

No caso de produtos com embalagem própria e de proteção guarde por pelo menos 7 dias as embalagens, neste período teste todas as funcionalidades do produto.

Por fim, Verifique sempre na nota fiscal se ela corresponde ao produto adquirido e a forma de pagamento, é comum a divergência de informações.

Tem alguma dúvida?

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O COMBINADO NÃO SAI CARO! – O QUE É CONTRATO?

Hoje dou início a uma série de posts sobre contrato e do porquê eles são tão importantes na vida profissional e principalmente nos seus negócios.

Se você participa de alguma relação comercial no seu dia a dia, se você presta algum serviço, se você é um cliente, se você vende algum produto, esse conteúdo é perfeito para você!  Essa série de posts será chamada de “o combinado não sai caro”, onde eu falarei sobre aspectos necessários do contrato e quais são os seus elementos principais, além de alguns casos concretos onde a gente pode aplicar a necessidade de um contrato no dia a dia.

Um contrato é um acordo de vontades com efeito jurídico, ele pode ser oneroso, não oneroso, pode ser verbal, escrito, ele pode ser até mesmo uma conversa no WhatsApp.

O contrato, quando ele é bem feito, ele estabelece a qualificação das partes, estabelece o objeto do contrato, o valor, o prazo, os direitos e deveres das partes, e ele faz com que ambas as partes estejam asseguradas do seu direito.

O contrato é importante justamente por deixar claro o que ambas as partes deverão fazer.

Esse é apenas um pequeno resumo sobre contrato e como ele funciona, nas próximas postagens irei explicar outros itens e sua importância. NÃO PERCA

Para saber mais, deixo o link do meu vídeo explicando o mesmo assunto, não deixe de conferir!

Clique aqui e veja o vídeo no instagram!

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