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POR QUE NÃO USAR UM MODELO DE CONTRATO DA INTERNET?

NUNCA MAIS USE UM CONTRATO GENÉRICO DA INTERNET E EU VOU TE DIZER PORQUÊ.  
 
Pode parecer uma opção mais rápida e fácil para aqueles que estão ocupados e não tem prática com a produção de contratos, mas isso pode te trazer muitos prejuízos, além de queimar o seu nome ou sua marca.  
 
Contratos precisam ser específicos para o seu objetivo, além de seguirem algumas regras para terem validade jurídica.  
Contratos genéricos não vão atender o objetivo que você precisa, poderão ter informações incompletas e no fim você ter prejuízos que não imaginava, acreditando estar seguro com o contrato.  

Mas também não recomendo que faça um contrato por conta própria, já que possui várias informações essenciais para a validação do mesmo que apenas um advogado poderia perceber e atender.  

Além de ser uma ótima maneira de priorizar suas necessidades e ressaltar coisas importantes da maneira correta, você está apoiando o trabalho de um profissional competente para fazer o trabalho e prezar pelas vontades e pelo nome da empresa. É a maneira mais eficaz e segura para fazer um contrato.

Já que são documentos de tanta importância, não deveriam ser produzidos de maneira genérica e por alguém que não tenha o devido conhecimento, já que o mesmo pode acabar virando contra a empresa por não atender certos requisitos (até mesmo oferecer coisas a mais que o necessário, sem que a empresa tenha completa ciência disso). Contrato é um meio essencial, então tome cuidado!  

Esse é mais um post sobre contratos, embora esteja quase chegando ao seu fim, é um tópico importante que sempre aparecerá por aqui, então fique ligado! 


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QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA?

O contrato particular ou instrumento particular é um documento escrito simples. Ele é assinado pelas partes e duas testemunhas, na maioria das vezes. Lembrando que deve se atentar sempre para os requisitos de validade do contrato. 
 
Nessa modalidade, para maior segurança das partes o ideal é fazer o reconhecimento de todas as assinaturas por AUTENTICIDADE. 
 
Já a escritura pública precisa ser feita em um Tabelionato de Notas, cumprindo o que dispõe a lei específica sobre aquela Escritura. 
O Tabelião é responsável pela verificação da capacidade das partes, bem como da regularidade dos documentos apresentados, já que atua como representante do Poder Público, sendo imparcial na negociação. 
Ainda, a Escritura Pública é um documento oficial e público que fica registrado no Cartório de Notas e é possível acessá-lo anos depois. 
 
Embora ambas as alternativas sejam validas e legais, a escritura pública te garante mais segurança. 
 
Nas duas modalidades o ideal é contar com a assessoria de um advogado para que você possa ter mais segurança e confiança na negociação. 
 
Tem alguma dúvida? 

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