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POR QUE NÃO USAR UM MODELO DE CONTRATO DA INTERNET?

NUNCA MAIS USE UM CONTRATO GENÉRICO DA INTERNET E EU VOU TE DIZER PORQUÊ.  
 
Pode parecer uma opção mais rápida e fácil para aqueles que estão ocupados e não tem prática com a produção de contratos, mas isso pode te trazer muitos prejuízos, além de queimar o seu nome ou sua marca.  
 
Contratos precisam ser específicos para o seu objetivo, além de seguirem algumas regras para terem validade jurídica.  
Contratos genéricos não vão atender o objetivo que você precisa, poderão ter informações incompletas e no fim você ter prejuízos que não imaginava, acreditando estar seguro com o contrato.  

Mas também não recomendo que faça um contrato por conta própria, já que possui várias informações essenciais para a validação do mesmo que apenas um advogado poderia perceber e atender.  

Além de ser uma ótima maneira de priorizar suas necessidades e ressaltar coisas importantes da maneira correta, você está apoiando o trabalho de um profissional competente para fazer o trabalho e prezar pelas vontades e pelo nome da empresa. É a maneira mais eficaz e segura para fazer um contrato.

Já que são documentos de tanta importância, não deveriam ser produzidos de maneira genérica e por alguém que não tenha o devido conhecimento, já que o mesmo pode acabar virando contra a empresa por não atender certos requisitos (até mesmo oferecer coisas a mais que o necessário, sem que a empresa tenha completa ciência disso). Contrato é um meio essencial, então tome cuidado!  

Esse é mais um post sobre contratos, embora esteja quase chegando ao seu fim, é um tópico importante que sempre aparecerá por aqui, então fique ligado! 


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QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA?

O contrato particular ou instrumento particular é um documento escrito simples. Ele é assinado pelas partes e duas testemunhas, na maioria das vezes. Lembrando que deve se atentar sempre para os requisitos de validade do contrato. 
 
Nessa modalidade, para maior segurança das partes o ideal é fazer o reconhecimento de todas as assinaturas por AUTENTICIDADE. 
 
Já a escritura pública precisa ser feita em um Tabelionato de Notas, cumprindo o que dispõe a lei específica sobre aquela Escritura. 
O Tabelião é responsável pela verificação da capacidade das partes, bem como da regularidade dos documentos apresentados, já que atua como representante do Poder Público, sendo imparcial na negociação. 
Ainda, a Escritura Pública é um documento oficial e público que fica registrado no Cartório de Notas e é possível acessá-lo anos depois. 
 
Embora ambas as alternativas sejam validas e legais, a escritura pública te garante mais segurança. 
 
Nas duas modalidades o ideal é contar com a assessoria de um advogado para que você possa ter mais segurança e confiança na negociação. 
 
Tem alguma dúvida? 

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VOU ASSINAR UM CONTRATO, E AGORA??

Esses são alguns tópicos importantes na hora que você for assinar um contrato, siga esses passos pare assinar seu contrato de forma segura e conveniente!

1 – Leia atentamente todos os itens, questione o que tiver dúvida e só assine se estiverem 100% de acordo; 
 
2 – Confira todos os seus dados e também os dados da outra parte, se possível tire cópia do Documento pessoal e comprovante de endereço. 
 
3 – Confira também se o objeto do contrato corresponde exatamente ao contratado (localização, área, detalhes). 
 
4 – O contrato deve falar sobre o cancelamento, desistência e atraso. Preste atenção nesses itens. 
 
5 – CUIDADO COM CONTRATOS NÃO CONVENCIONAIS – aqueles assinados em sites da internet ou até mesmo via telefone. 
 
6 – Qualquer dúvida procure um profissional para te orientar a elaborar ou analisar criteriosamente o contrato, não assine se estiver inseguro! 
 
E aí, ainda tem alguma dúvida? 

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA RECURSO?

O recurso é uma palavra muito importante no meio jurídico, vamos entender? 
 
É uma categoria de instrumento usado quando a parte ou um terceiro não concorda com a decisão final tomada, então pedindo outra análise dos acontecimentos ocorridos, para uma decisão mais justa ser tomada. 
 
Visa revisar, alterar, invalidar, explicar situações e por fim deixar seu processo mais justo. 
 
É uma informação importante, então não deixe de marcar um amigo para que ele fique sabendo também! 

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COMO A LGPD INFLUÊNCIA NOS CONTRATOS?

Vou te contar como a Lei Geral da Proteção de Dados promulgada em 2018 e que regulamenta as atividades de tratamentos de dados pode afetar no seu dia a dia de negócios. 
 
Primeiramente, eu recomendo que você procure um profissional especializado para aplicar uma política de privacidade na sua empresa.  

De forma geral, o ideal é incluir em seu contrato um tópico específico definindo o seguinte: 
– Qual a finalidade dos dados coletados; 
– Definir como serão armazenados esses dados e como serão colhidos; 
– Informar onde é como serão usados os dados; 
– Possibilitar o acesso, correção e eliminação dos dados; 
– Definir e explicar as medidas de proteção e segurança dos dados. 
 
E lembre-se, não adianta especificar no contrato e não aplicar a proteção de dados, na prática. Em caso de descumprimento a outra parte deverá ser indenizada. 

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SAIBA O QUE É DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO

Dano moral (substantivo masculino):  

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem a sua liberdade, a sua honra, a sua saúde mental, a sua imagem. 

Dano material (substantivo masculino): 

Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, assim, necessita em regra, do comprovante de gasto.  

Dano estético (substantivo masculino): 

Qualquer alteração morfológica do acidentado, como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente. 

Você já conhecia o significado de DANO MORAL, DANO MATERIAL e DANO ESTÉTICO? 
 
Infelizmente esses danos acontecem com uma certa frequência no dia a dia, você e as pessoas a sua volta podem sofrer. 
 
Por isso é tão importante saber o que cada categoria de dano é e como agir caso você seja prejudicado de alguma forma! 
 
Tem alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários 

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PRECISA RECLAMAR DE ALGUM PRODUTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

Site consumidor.gov.br: Veja como fazer suas reclamações de forma segura e efetiva! 

O QUE FAZER? Primeiro você deve se cadastrar no site e verificar se a empresa está registrada. Depois, escreva a reclamação e aguarde até 10 dias para que a empresa responda. 

Depois da resposta recebida, você deve avaliar o que a empresa respondeu e se o problema foi resolvido ou não. Você tem o prazo de 20 dias para dizer se está satisfeito com a resposta e buscar uma nova solução. 

CONSUMIDOR.GOV.BR substitui o atendimento realizado pelos Procons? NÃO! 

O serviço prestado pelo CONSUMIDOR.GOV.BR não deve ser confundido ou substituído pelo serviço prestado pelos Procons! 

O CONSUMIDOR.GOV.BR é uma alternativa oferecida para você conseguir resolver seu problema diretamente com a empresa. E TODO O PROCEDIMENTO É ONLINE! 

Mais uma ferramenta para você resolver seu problema sem ingressar no judiciário. 
O site do Consumidor foi criado e é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, por isso pode confiar. 
 
A Reclamação no site não é o mesmo que a Reclamação feita no Procon, portanto, caso não seja resolvida, você ainda pode ingressar no Procon. 
 
Essa é mais uma ferramenta de resolução rápida e barata para o consumidor, você já utilizou? Como foi sua experiência?

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CONTRATO ELETRÔNICOS

O contrato eletrônico é uma nova ferramenta para os negócios jurídicos, ficando ainda mais habitual e comuns após a pandemia.

Esse contrato é como um acordo das partes envolvidas, onde essa ação é facilitada pelo meio eletrônico, alguns exemplos disso são assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, etc. Esses elementos facilitam toda a negociação entre as partes.

Cada vez mais os contratos físicos vão perdendo lugar para os contratos mais rápidos, seguros e eficientes realizados de forma digital. O contrato eletrônico segue as mesmas regras do contrato físico, ou seja, precisa dos mesmos requisitos de validade.

Para que o contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos, como segue:

• Capacidades de todas as partes:

As partes envolvidas devem ter pelo menos 18 anos e, se forem menores, devem ser representadas de forma adequada.

Se for uma pessoa jurídica, também deve estar devidamente registrada na Junta Comercial e seu representante deve assinar.

De acordo com as disposições do Código Civil, as partes precisam entender e ter os conhecimentos para determinar o contrato, portanto, no tabelionato de notas, o tabelião costuma fazer as seguintes perguntas:

“Você sabe que dia é hoje?”, “Você sabe onde mora?”, “Você sabe o que está sendo negociado aqui?”

Tudo isso prova que a pessoa é plenamente capaz de realizar aquela transação comercial.

• Manifestação da Vontade:

A vontade pode ser escrita como um contrato formal, ou uma mensagem de texto e escrita a mão ou pode ser oral, por exemplo:

“Você concorda em realizar essa compra, será entregue no dia X?”- SIM!

•Objeto:

O objeto deve ser legal, possível e determinado, por exemplo, comercializar drogas é ilegal e, portanto, não pode ser objeto do contrato.

Precisa ser possível e determinado, como no caso do contrato de venda de sacas de soja, quando é negociada a quantia possível de produção em uma determinada área. Não se pode negociar valores exorbitantes e fora do possível.

• Deve respeitar a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isto significa? quando a lei determinar uma forma específica, como por exemplo, através de escritura pública, se você não for respeitada, o contrato será inválido.

Não existindo determinação especifica, qualquer formato será válido.

AGORA O MAIS IMPORTANTE: Um dos fatores para o contrato eletrônico ser válido é uma assinatura, que pode ser tanto eletrônica quanto digital, deixe nos comentários suas dúvidas e irei responder nesse post.

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DICA PRÁTICA: ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL

Você sabe o que é a assinatura eletrônica e assinatura digital? 
 
Ela já está integrada no dia a dia de várias pessoas, em tarefas tão corriqueiras que nem prestamos mais atenção. Quando você solicita um serviço online, quando se cadastra em um site, quando usa seu login e senha, essas são formas de usar sua assinatura eletrônica. 
 
Mas a assinatura digital? Tem diferença entre essas duas? 
 
Tem sim, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, elas têm suas diferenças. A assinatura digital também é uma assinatura eletrônica, contudo muito mais segura, além de ser mais complicada de se obter. 
 
Resumidamente, a assinatura eletrônica é qualquer forma de comprovação da sua identidade em um documento, como, por exemplo, a sua senha. A assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica, porém a assinatura digital precisa ter um certificado digital da ICP-Brasil, sendo mais burocrática e também mais segura. O contrato eletrônico assinado digitalmente com chave validada pela ICP-Brasil, de acordo com alguns precedentes (STJ, REsp. 1.495.920, Terceira Turma, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 15/05/2018), tem validade título executivo extrajudicial, conferindo maior agilidade na cobrança de inadimplência. 

Assinatura Eletrônica 

  • Tem o objetivo de identificar e validar quem assinou;  
  • Ela equivale a uma assinatura comum; 
  • NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO; 
  • Para sua validade precisa dos seguintes requisitos:  o documento deve ser integro, identificação, autenticação e autenticação do autor da assinatura e o registro da assinatura de quando e onde foi feita. 

Assinatura Digital  

  • É a forma segura de assinar um documento digital;  
  • Utiliza o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma;  
  • EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM CARTÓRIO;  
  • Normalmente necessita do token instalado no pendrive, cartão com chip ou em uma nuvem.  


 
Conta-me, você já conhecia esse método? Foi útil conhece-lo? 

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