União estável: seus direitos, com ou sem formalização
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela pode gerar direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, direitos sucessórios e benefícios previdenciários, mesmo quando o casal nunca assinou nenhum documento.
Por isso, formalizar a relação traz mais segurança. Um contrato ou uma escritura define as regras do casal desde o início e evita discussões futuras sobre patrimônio e herança. Quando a relação termina, a dissolução organizada protege os dois lados.
Como podemos ajudar
- Elaboração de contrato e escritura pública de união estável
- Reconhecimento judicial da união, inclusive após o falecimento do companheiro
- Dissolução da união, em cartório ou pela via judicial
- Partilha de bens adquiridos durante a relação
- Pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos
- Orientação sobre herança e pensão por morte
Como a união estável é formalizada
Escritura pública
Feita em Tabelionato de Notas, com presença de advogado. Tem fé pública, facilita a comprovação da união perante bancos, planos de saúde e o INSS, e pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.
Contrato particular
O casal também pode optar por um contrato particular, estabelecendo as regras patrimoniais da relação. É uma alternativa válida, mas é importante que o documento seja elaborado de acordo com a realidade e os interesses do casal.
E se não houver documento?
A união estável pode existir mesmo sem qualquer formalização. Nesse caso, se houver uma discussão sobre a existência ou o período da união, poderá ser necessário apresentar provas, como documentos, comprovantes de endereço, inclusão como dependente, registros de despesas, fotos e testemunhas, entre outros elementos.
Dissolução da união estável: cartório ou Justiça?
Em cartório
Quando há acordo entre o casal sobre o fim da união e sobre a partilha de bens, observados os requisitos legais. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas conforme a legislação aplicável. A presença de advogado é obrigatória.
Na Justiça
Quando não há acordo, quando existem questões a resolver (como bens, guarda ou pensão) ou quando é preciso primeiro reconhecer a existência da união. O tempo varia conforme o caso.
Leia também: Divórcio extrajudicial: como funciona em cartório · Serviços extrajudiciais · Direito de família
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Perguntas frequentes sobre união estável
O que é união estável?
É a relação entre duas pessoas que vivem como família, de forma pública, contínua e duradoura. Vale para casais de sexos diferentes ou do mesmo sexo.
Existe tempo mínimo para a união estável ser reconhecida?
Não. A lei não fixa prazo. Analisa-se se há uma relação pública, estável, com intenção de formar família. Atenção: para a pensão por morte do INSS, o tempo de união importa.
Precisa morar junto?
Não necessariamente. A convivência sob o mesmo teto é um forte indício, mas não é requisito obrigatório. Cada caso é avaliado pelo conjunto das provas.
Qual é a diferença entre namoro e união estável?
No namoro, não há a intenção de constituir família. Na união estável, o casal se apresenta como família, com vida em comum e projetos compartilhados. A linha entre os dois pode ser tênue, e por isso a formalização, ou uma declaração clara das intenções do casal, ajuda a evitar disputas.
É obrigatório fazer contrato ou escritura?
Não é obrigatório, mas é recomendado. Com o documento, o casal define o regime de bens e comprova a relação com mais facilidade.
Qual é o regime de bens na união estável?
Se não houver contrato dizendo algo diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens: os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos entre os companheiros. O casal pode escolher outro regime por escrito.
Uma pessoa casada pode ter união estável?
Sim, desde que a pessoa esteja separada de fato ou judicialmente. A lei permite o reconhecimento da união estável nessa situação. O que não é permitido é o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O Supremo Tribunal Federal entendeu que companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos sucessórios. A parte que cabe ao companheiro depende de quem são os demais herdeiros (filhos, pais etc.) e dos bens envolvidos.
Companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?
Pode ter, desde que comprove a união estável e a qualidade de dependente. Documentos como a escritura, o registro em plano de saúde e comprovantes de residência ajudam muito.
Posso transformar a união estável em casamento?
Sim. A lei permite a conversão, que pode ser feita por procedimento extrajudicial no Cartório de Registro Civil.
E se meu companheiro faleceu e nunca formalizamos?
É possível pedir o reconhecimento judicial da união estável post mortem, apresentando provas da convivência. Quanto antes a orientação jurídica começar, melhor para a organização das provas e do inventário.
A união estável muda meu estado civil?
Não. É uma situação de fato. A escritura pode ser registrada no Cartório de Registro Civil, o que é facultativo, mas o estado civil continua o mesmo.
Posso mudar o regime de bens depois?
Sim. Diferentemente do casamento, na união estável não é necessária autorização judicial: basta um novo documento, em geral por escritura pública. Os direitos de terceiros, como credores, continuam protegidos.
Tenho mais de 70 anos. O regime de bens é obrigatório?
A lei prevê a separação de bens, mas o STF decidiu, em 2024, que ela pode ser afastada por escolha expressa do casal, por escritura pública. Cada situação, principalmente uniões antigas, deve ser analisada individualmente.
Posso fazer a dissolução se nunca assinamos nada?
Sim. A união pode ser dissolvida mesmo sem escritura ou contrato anterior. Em cartório, é obrigatória a presença de advogado.
O companheiro pode continuar morando no imóvel após o falecimento?
Em regra, sim. Os tribunais reconhecem ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal, normalmente quando esse é o único imóvel desse tipo a inventariar.
Posso usar o sobrenome do meu companheiro?
Sim, mediante pedido ao Registro Civil, com comprovação da união. A possibilidade vale também para casais do mesmo sexo. Consulte as exigências atuais.
Quais as principais diferenças entre casamento e união estável?
O casamento é formal e muda o estado civil, e prova-se pela certidão. A união estável é uma situação de fato, que precisa ser provada e não altera o estado civil. O casamento termina por divórcio. A união estável pode terminar sem formalidade, mas a dissolução formal, em cartório ou na Justiça, traz mais segurança.
Cuidado, escuta e orientação em cada etapa
Cada situação familiar é única e merece atenção, cuidado e discrição. O escritório oferece orientação jurídica individualizada, com uma análise cuidadosa de cada caso e esclarecimento sobre as possibilidades e os próximos passos.
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