Divórcio em cartório · Curitiba/PR

Divórcio extrajudicial em Curitiba

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. O escritório analisa se o seu caso se encaixa, prepara o acordo e acompanha cada etapa até a averbação na certidão de casamento.

  • Análise para saber se o seu caso pode ser feito em cartório
  • Acordo sobre partilha de bens, pensão e nome
  • Opção de assinatura online, por videoconferência
  • Atendimento acolhedor e sigiloso
Requisitos

O seu divórcio pode ser feito em cartório?

Confira os requisitos. Se todos os itens da esquerda se aplicam ao seu caso, é provável que o caminho do cartório esteja aberto.

Pode ser em cartório quando

  • O casal concorda com o divórcio.
  • Há acordo sobre a partilha dos bens e sobre eventual pensão entre os dois.
  • Não há filhos menores ou incapazes, ou a guarda, a convivência e a pensão deles já foram definidas pela Justiça.
  • Há um advogado acompanhando, que pode ser o mesmo para os dois.

Precisa passar pela Justiça quando

  • Um dos dois não quer o divórcio ou discorda de algum ponto.
  • Há filhos menores e as questões deles ainda não foram decididas por um juiz.
  • Existe algum conflito que o casal não consegue resolver por acordo.

Para entender todas as diferenças entre o divórcio em cartório e o judicial, veja a página de direito de família.

Entenda

O que é o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório, existe desde 2007. Ele é feito por escritura pública, lavrada em um Tabelionato de Notas, e tem a mesma validade de um divórcio decretado por um juiz.

Como não há processo, não há audiências nem espera pela agenda do Judiciário. O tempo depende principalmente de reunir a documentação e de o casal chegar a um acordo sobre todos os pontos. Por isso, o trabalho do advogado começa antes do cartório: é nessa fase que se evitam acordos desequilibrados e lacunas que viram problema depois.

Qualquer cartório de notas do país. O casal pode escolher o Tabelionato de Notas que preferir, independentemente de onde mora ou de onde se casou.

Resolução 571/2024 do CNJ

Divórcio em cartório com filhos menores

Até 2024, quem tinha filhos menores de idade ou incapazes precisava obrigatoriamente se divorciar na Justiça. Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, isso mudou, mas com uma condição que muitas vezes passa despercebida:

O divórcio pode ser feito em cartório desde que a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tenham sido definidas pela Justiça. O cartório não decide sobre os filhos; ele só formaliza o divórcio e a partilha.

Na prática, quando as questões dos filhos ainda não estão resolvidas, o caminho costuma ter duas etapas:

  1. Na Justiça: acordo sobre guarda, convivência e pensão, levado ao juiz para homologação, com participação do Ministério Público.
  2. No cartório: com a decisão em mãos, o divórcio e a partilha dos bens são feitos por escritura.

O escritório avalia o que é mais adequado para a sua família: fazer em duas etapas ou resolver tudo em um único processo judicial.

Passo a passo

Como funciona o divórcio em cartório

  1. Análise do caso

    Verificação dos requisitos e dos pontos que precisam de acordo: bens, dívidas, pensão e nome.

  2. Documentos

    Reunião das certidões e dos documentos do casal, dos bens e, se houver, dos filhos.

  3. Minuta do acordo

    Redação da proposta de escritura, revisada com o casal antes de seguir para o cartório.

  4. Assinatura

    Presencial no Tabelionato de Notas ou online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado.

  5. Averbação

    Registro do divórcio na certidão de casamento e, se houver imóveis, da partilha na matrícula.

Checklist

Documentos para o divórcio extrajudicial

A lista final pode variar conforme o cartório e o caso, mas estes são os documentos mais pedidos.

Do casal

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Comprovante de endereço e profissão

Dos bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • Documento dos veículos
  • Extratos ou comprovantes de investimentos e dívidas a partilhar

Dos filhos, se houver

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, no caso de filhos menores ou incapazes
Divórcio online

Dá para fazer o divórcio online?

Sim. Desde 2020, as escrituras podem ser assinadas por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios, o e-Notariado. Cada pessoa usa um certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório, e participa de uma chamada de vídeo gravada com o tabelião.

Isso ajuda quando o casal mora em cidades diferentes, quando um dos dois está fora do país ou simplesmente quando é mais confortável não se encontrar pessoalmente. Também é possível que um dos dois seja representado por procuração pública com poderes específicos.

O acordo

O que fica definido na escritura de divórcio

Partilha de bens

Como ficam imóveis, veículos, investimentos e dívidas, conforme o regime de bens do casamento. Uma divisão desigual pode gerar imposto, o que precisa ser avaliado antes.

Pensão entre o casal

Se um dos dois vai pagar pensão ao outro, por quanto tempo e em quais condições, ou se os dois abrem mão dela.

Nome

Quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o nome de solteiro ou mantê-lo. A escolha fica registrada na escritura.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

Avaliações reais de clientes, publicadas no Google

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Mateus de Oliveira
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Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fim
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Kbraun Braun
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Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.
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Cédric DUPUIS
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Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.
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Raquel Lima
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Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!
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Maria Elena Paim
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Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.
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Andre Moreira
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Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...Parabéns
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lis nagatani
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A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre divórcio extrajudicial

Quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?

Como não há processo, não há audiências nem espera pela agenda do Judiciário. O prazo depende principalmente de reunir os documentos, de o casal fechar o acordo sobre todos os pontos e da agenda do cartório. O divórcio vale a partir da assinatura da escritura.

Posso fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, mas só se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido definidas pela Justiça. Se essas questões ainda estão em aberto, elas precisam ser resolvidas primeiro por um juiz.

Precisa de advogado para o divórcio em cartório?

Sim. A lei exige a presença de advogado na escritura. O casal pode ter um advogado em comum ou cada um pode ter o seu.

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou uma das partes pode ser representada por procuração pública com poderes específicos.

Posso escolher qualquer cartório?

Sim. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente de onde o casal mora ou de onde se casou.

A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?

O mais comum é resolver a partilha na mesma escritura. Quando o casal ainda não chegou a um acordo sobre os bens, é preciso avaliar o caso, porque isso pode mudar o caminho a seguir. Uma divisão desigual pode gerar imposto.

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. Quem adotou o sobrenome do outro pode escolher voltar ao nome de solteiro ou mantê-lo, e essa decisão fica registrada na escritura.

O divórcio em cartório tem a mesma validade do judicial?

Sim. A escritura pública de divórcio tem a mesma validade de uma sentença judicial e é averbada na certidão de casamento.

E se a outra pessoa não quiser se divorciar?

Nesse caso, o divórcio precisa ser pedido na Justiça. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, mas o cartório só é possível quando há acordo.

Atendimento

Descubra se o seu divórcio pode ser feito em cartório

Conte a sua situação pelo WhatsApp e agende uma consulta. O escritório analisa os requisitos e indica o caminho mais adequado para o seu caso, com total sigilo.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Nosso único número oficial é: (41) 99863-0313. Nós nunca entraremos em contato por outro número que não seja o indicado aqui.

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