Do casal
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF dos dois
- Pacto antenupcial, se houver
- Comprovante de endereço e profissão
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. O escritório analisa se o seu caso se encaixa, prepara o acordo e acompanha cada etapa até a averbação na certidão de casamento.
Confira os requisitos. Se todos os itens da esquerda se aplicam ao seu caso, é provável que o caminho do cartório esteja aberto.
Para entender todas as diferenças entre o divórcio em cartório e o judicial, veja a página de direito de família.
O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório, existe desde 2007. Ele é feito por escritura pública, lavrada em um Tabelionato de Notas, e tem a mesma validade de um divórcio decretado por um juiz.
Como não há processo, não há audiências nem espera pela agenda do Judiciário. O tempo depende principalmente de reunir a documentação e de o casal chegar a um acordo sobre todos os pontos. Por isso, o trabalho do advogado começa antes do cartório: é nessa fase que se evitam acordos desequilibrados e lacunas que viram problema depois.
Qualquer cartório de notas do país. O casal pode escolher o Tabelionato de Notas que preferir, independentemente de onde mora ou de onde se casou.
Até 2024, quem tinha filhos menores de idade ou incapazes precisava obrigatoriamente se divorciar na Justiça. Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, isso mudou, mas com uma condição que muitas vezes passa despercebida:
O divórcio pode ser feito em cartório desde que a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tenham sido definidas pela Justiça. O cartório não decide sobre os filhos; ele só formaliza o divórcio e a partilha.
Na prática, quando as questões dos filhos ainda não estão resolvidas, o caminho costuma ter duas etapas:
O escritório avalia o que é mais adequado para a sua família: fazer em duas etapas ou resolver tudo em um único processo judicial.
Verificação dos requisitos e dos pontos que precisam de acordo: bens, dívidas, pensão e nome.
Reunião das certidões e dos documentos do casal, dos bens e, se houver, dos filhos.
Redação da proposta de escritura, revisada com o casal antes de seguir para o cartório.
Presencial no Tabelionato de Notas ou online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado.
Registro do divórcio na certidão de casamento e, se houver imóveis, da partilha na matrícula.
A lista final pode variar conforme o cartório e o caso, mas estes são os documentos mais pedidos.
Sim. Desde 2020, as escrituras podem ser assinadas por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios, o e-Notariado. Cada pessoa usa um certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório, e participa de uma chamada de vídeo gravada com o tabelião.
Isso ajuda quando o casal mora em cidades diferentes, quando um dos dois está fora do país ou simplesmente quando é mais confortável não se encontrar pessoalmente. Também é possível que um dos dois seja representado por procuração pública com poderes específicos.
Como ficam imóveis, veículos, investimentos e dívidas, conforme o regime de bens do casamento. Uma divisão desigual pode gerar imposto, o que precisa ser avaliado antes.
Se um dos dois vai pagar pensão ao outro, por quanto tempo e em quais condições, ou se os dois abrem mão dela.
Quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o nome de solteiro ou mantê-lo. A escolha fica registrada na escritura.
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Mateus de OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fimPublicado em Google![]()
Kbraun BraunTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Raquel LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!Publicado em Google![]()
Maria Elena PaimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.Publicado em Google![]()
Andre MoreiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...ParabénsPublicado em Google![]()
lis nagataniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Como não há processo, não há audiências nem espera pela agenda do Judiciário. O prazo depende principalmente de reunir os documentos, de o casal fechar o acordo sobre todos os pontos e da agenda do cartório. O divórcio vale a partir da assinatura da escritura.
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, mas só se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido definidas pela Justiça. Se essas questões ainda estão em aberto, elas precisam ser resolvidas primeiro por um juiz.
Sim. A lei exige a presença de advogado na escritura. O casal pode ter um advogado em comum ou cada um pode ter o seu.
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou uma das partes pode ser representada por procuração pública com poderes específicos.
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente de onde o casal mora ou de onde se casou.
O mais comum é resolver a partilha na mesma escritura. Quando o casal ainda não chegou a um acordo sobre os bens, é preciso avaliar o caso, porque isso pode mudar o caminho a seguir. Uma divisão desigual pode gerar imposto.
Sim. Quem adotou o sobrenome do outro pode escolher voltar ao nome de solteiro ou mantê-lo, e essa decisão fica registrada na escritura.
Sim. A escritura pública de divórcio tem a mesma validade de uma sentença judicial e é averbada na certidão de casamento.
Nesse caso, o divórcio precisa ser pedido na Justiça. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, mas o cartório só é possível quando há acordo.
Conte a sua situação pelo WhatsApp e agende uma consulta. O escritório analisa os requisitos e indica o caminho mais adequado para o seu caso, com total sigilo.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Nosso único número oficial é: (41) 99863-0313. Nós nunca entraremos em contato por outro número que não seja o indicado aqui.
Os golpistas usam dados de processos judiciais (que são informações públicas) para tentar enganar pessoas com falsas promessas de liberação de valores ou cobranças de taxas inexistentes.
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