Direito de família · União estável

União estável: seus direitos, com ou sem formalização

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela pode gerar direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, direitos sucessórios e benefícios previdenciários, mesmo quando o casal nunca assinou nenhum documento.

Por isso, formalizar a relação traz mais segurança. Um contrato ou uma escritura define as regras do casal desde o início e evita discussões futuras sobre patrimônio e herança. Quando a relação termina, a dissolução organizada protege os dois lados.

Atuação

Como podemos ajudar

  • Elaboração de contrato e escritura pública de união estável
  • Reconhecimento judicial da união, inclusive após o falecimento do companheiro
  • Dissolução da união, em cartório ou pela via judicial
  • Partilha de bens adquiridos durante a relação
  • Pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos
  • Orientação sobre herança e pensão por morte
Formalização

Como a união estável é formalizada

Escritura pública

Feita em Tabelionato de Notas, com presença de advogado. Tem fé pública, facilita a comprovação da união perante bancos, planos de saúde e o INSS, e pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.

Contrato particular

O casal também pode optar por um contrato particular, estabelecendo as regras patrimoniais da relação. É uma alternativa válida, mas é importante que o documento seja elaborado de acordo com a realidade e os interesses do casal.

E se não houver documento?

A união estável pode existir mesmo sem qualquer formalização. Nesse caso, se houver uma discussão sobre a existência ou o período da união, poderá ser necessário apresentar provas, como documentos, comprovantes de endereço, inclusão como dependente, registros de despesas, fotos e testemunhas, entre outros elementos.

Dissolução

Dissolução da união estável: cartório ou Justiça?

Em cartório

Quando há acordo entre o casal sobre o fim da união e sobre a partilha de bens, observados os requisitos legais. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas conforme a legislação aplicável. A presença de advogado é obrigatória.

Na Justiça

Quando não há acordo, quando existem questões a resolver (como bens, guarda ou pensão) ou quando é preciso primeiro reconhecer a existência da união. O tempo varia conforme o caso.

Leia também: Divórcio extrajudicial: como funciona em cartório · Serviços extrajudiciais · Direito de família

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O que dizem os clientes

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Mateus de Oliveira
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Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fim
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Kbraun Braun
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Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.
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Cédric DUPUIS
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Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.
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Raquel Lima
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Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!
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Maria Elena Paim
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Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.
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Andre Moreira
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Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...Parabéns
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lis nagatani
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A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre união estável

O que é união estável?

É a relação entre duas pessoas que vivem como família, de forma pública, contínua e duradoura. Vale para casais de sexos diferentes ou do mesmo sexo.

Existe tempo mínimo para a união estável ser reconhecida?

Não. A lei não fixa prazo. Analisa-se se há uma relação pública, estável, com intenção de formar família. Atenção: para a pensão por morte do INSS, o tempo de união importa.

Precisa morar junto?

Não necessariamente. A convivência sob o mesmo teto é um forte indício, mas não é requisito obrigatório. Cada caso é avaliado pelo conjunto das provas.

Qual é a diferença entre namoro e união estável?

No namoro, não há a intenção de constituir família. Na união estável, o casal se apresenta como família, com vida em comum e projetos compartilhados. A linha entre os dois pode ser tênue, e por isso a formalização, ou uma declaração clara das intenções do casal, ajuda a evitar disputas.

É obrigatório fazer contrato ou escritura?

Não é obrigatório, mas é recomendado. Com o documento, o casal define o regime de bens e comprova a relação com mais facilidade.

Qual é o regime de bens na união estável?

Se não houver contrato dizendo algo diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens: os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos entre os companheiros. O casal pode escolher outro regime por escrito.

Uma pessoa casada pode ter união estável?

Sim, desde que a pessoa esteja separada de fato ou judicialmente. A lei permite o reconhecimento da união estável nessa situação. O que não é permitido é o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal entendeu que companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos sucessórios. A parte que cabe ao companheiro depende de quem são os demais herdeiros (filhos, pais etc.) e dos bens envolvidos.

Companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?

Pode ter, desde que comprove a união estável e a qualidade de dependente. Documentos como a escritura, o registro em plano de saúde e comprovantes de residência ajudam muito.

Posso transformar a união estável em casamento?

Sim. A lei permite a conversão, que pode ser feita por procedimento extrajudicial no Cartório de Registro Civil.

E se meu companheiro faleceu e nunca formalizamos?

É possível pedir o reconhecimento judicial da união estável post mortem, apresentando provas da convivência. Quanto antes a orientação jurídica começar, melhor para a organização das provas e do inventário.

A união estável muda meu estado civil?

Não. É uma situação de fato. A escritura pode ser registrada no Cartório de Registro Civil, o que é facultativo, mas o estado civil continua o mesmo.

Posso mudar o regime de bens depois?

Sim. Diferentemente do casamento, na união estável não é necessária autorização judicial: basta um novo documento, em geral por escritura pública. Os direitos de terceiros, como credores, continuam protegidos.

Tenho mais de 70 anos. O regime de bens é obrigatório?

A lei prevê a separação de bens, mas o STF decidiu, em 2024, que ela pode ser afastada por escolha expressa do casal, por escritura pública. Cada situação, principalmente uniões antigas, deve ser analisada individualmente.

Posso fazer a dissolução se nunca assinamos nada?

Sim. A união pode ser dissolvida mesmo sem escritura ou contrato anterior. Em cartório, é obrigatória a presença de advogado.

O companheiro pode continuar morando no imóvel após o falecimento?

Em regra, sim. Os tribunais reconhecem ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal, normalmente quando esse é o único imóvel desse tipo a inventariar.

Posso usar o sobrenome do meu companheiro?

Sim, mediante pedido ao Registro Civil, com comprovação da união. A possibilidade vale também para casais do mesmo sexo. Consulte as exigências atuais.

Quais as principais diferenças entre casamento e união estável?

O casamento é formal e muda o estado civil, e prova-se pela certidão. A união estável é uma situação de fato, que precisa ser provada e não altera o estado civil. O casamento termina por divórcio. A união estável pode terminar sem formalidade, mas a dissolução formal, em cartório ou na Justiça, traz mais segurança.

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