Locação de imóveis · Curitiba/PR

Advogado para locação de imóveis em Curitiba

Contratos de aluguel bem feitos evitam a maior parte dos conflitos. Quando o problema já existe, como atraso, despejo ou saída antes do prazo, o escritório analisa o contrato e indica o caminho adequado para proprietários, inquilinos e imobiliárias.

  • Contratos residenciais, comerciais e por temporada
  • Cobrança, despejo e defesa do inquilino
  • Renovação, reajuste e revisão do aluguel
  • Curitiba, região metropolitana e online
Atuação

Como o escritório atua na locação

Para proprietários

  • Contrato sob medida para o imóvel e o perfil do inquilino
  • Escolha e formalização da garantia
  • Notificação e cobrança de aluguéis e encargos
  • Ação de despejo e retomada do imóvel
  • Acordos de saída e devolução

Para inquilinos

  • Análise do contrato antes da assinatura
  • Revisão de cláusulas abusivas
  • Saída antecipada, multa e vistoria de devolução
  • Cobranças indevidas e devolução da caução
  • Defesa em ação de despejo

Para imobiliárias e administradoras

  • Modelos de contrato revisados e atualizados
  • Gestão jurídica da inadimplência da carteira
  • Ações de despejo e de cobrança
  • Orientação em renovações e reajustes
  • Suporte contínuo à equipe
Contrato de aluguel

O que um bom contrato de locação precisa ter

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) define as regras gerais, mas é o contrato que resolve os detalhes. Estes são os pontos que mais geram conflito quando ficam vagos.

Prazo

Em imóveis residenciais, contratos de 30 meses ou mais permitem pedir o imóvel de volta no fim do prazo sem justificar. Prazos menores limitam essa possibilidade.

Garantia

Caução · fiador · seguro-fiança · título de capitalização

A lei permite apenas uma modalidade por contrato. A caução em dinheiro é limitada a três aluguéis.

Reajuste

Índice e data definidos no contrato, com periodicidade mínima de um ano. Sem isso, cada aniversário vira negociação.

Multa por saída antecipada

Deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Em caso de transferência de trabalho do inquilino, a lei dispensa a multa, com aviso prévio.

Vistoria

Laudo de entrada com fotos e descrição do estado do imóvel. É a principal prova na hora da devolução.

Encargos e benfeitorias

Quem paga IPTU, condomínio e taxas, o que pode ser reformado e se as melhorias serão indenizadas.

Inadimplência

Aluguel atrasado e ação de despejo

Quando o aluguel atrasa, o caminho começa normalmente por uma notificação e uma tentativa de acordo. Sem solução, o proprietário pode entrar com a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos valores em aberto.

Em alguns casos, como em contratos sem garantia, a lei permite pedir uma liminar (decisão provisória no início do processo) para a desocupação em 15 dias, mediante caução. Por outro lado, o inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado no prazo da lei, a chamada purgação da mora.

Nunca corte água, luz ou troque a fechadura. Retomar o imóvel por conta própria pode gerar responsabilidade para o proprietário. A retomada deve seguir o caminho legal.

Leia também: Inquilino não paga aluguel: o que fazer (e o que evitar)

Locação comercial

Renovação e revisão do aluguel comercial

Ação renovatória

Protege o ponto comercial do inquilino. Cabe quando há contrato escrito com prazo determinado somando pelo menos 5 anos e o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos. Deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.

Ação revisional

Ajusta o aluguel ao valor de mercado quando ele ficou muito acima ou abaixo. Pode ser pedida por proprietário ou inquilino depois de 3 anos de contrato ou do último acordo, se não houver consenso.

Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta pelo WhatsApp o que está acontecendo e, se tiver, envia o contrato.

  2. Consulta

    Presencial, no Centro de Curitiba, ou online, por videochamada, com horário agendado.

  3. Análise e proposta

    Leitura do contrato e dos documentos, com os caminhos possíveis e uma proposta de atuação.

  4. Acompanhamento

    Elaboração, negociação, notificação ou ação judicial, com retorno claro em cada etapa.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

Avaliações reais de clientes, publicadas no Google

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Mateus de Oliveira profile picture
Mateus de Oliveira
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Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fim
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Kbraun Braun
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Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.
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Cédric DUPUIS
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Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.
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Raquel Lima
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Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!
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Maria Elena Paim
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Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.
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Andre Moreira
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Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...Parabéns
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lis nagatani profile picture
lis nagatani
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A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre locação de imóveis

O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não para ter validade entre proprietário e inquilino. O registro na matrícula do imóvel serve para situações específicas, como manter o contrato válido se o imóvel for vendido (cláusula de vigência) e reforçar o direito de preferência do inquilino na compra.

Posso exigir duas garantias, como fiador e caução?

Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato. Exigir mais de uma é proibido e pode tornar a garantia sem efeito. O ideal é escolher a mais adequada ao imóvel e ao perfil do inquilino.

Quanto tempo leva uma ação de despejo?

Depende do motivo, da existência de garantia, da defesa do inquilino e do andamento do processo. Em algumas situações a lei permite pedir uma liminar para desocupação em 15 dias. Na consulta, o escritório analisa o contrato e explica o cenário provável para o seu caso.

O inquilino pode sair antes do fim do contrato?

Pode, pagando a multa prevista no contrato de forma proporcional ao tempo que falta. A lei dispensa a multa quando a saída decorre de transferência de trabalho determinada pelo empregador, desde que o proprietário seja avisado por escrito com 30 dias de antecedência.

O proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Durante o prazo do contrato, em regra, não. A retomada antecipada só é possível em situações previstas em lei, como acordo entre as partes, falta de pagamento, descumprimento do contrato ou necessidade de reparos urgentes determinados pelo poder público.

Quem paga o IPTU e o condomínio?

As despesas ordinárias de condomínio, como limpeza, portaria e manutenção, são do inquilino. As extraordinárias, como obras estruturais e fundo de reserva, são do proprietário. O IPTU, pela lei, é do proprietário, mas o contrato pode transferi-lo ao inquilino, o que é comum.

A caução é devolvida com correção?

Sim. A caução em dinheiro, limitada a três aluguéis, deve ser depositada em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino. Na devolução do imóvel, ela pode ser usada para cobrir débitos comprovados, como aluguéis em atraso ou danos apontados na vistoria.

O que é locação por temporada?

É a locação para uso temporário, como lazer, estudos ou tratamento de saúde, com prazo de até 90 dias. Nesse tipo de contrato, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente, de uma só vez. Plataformas de aluguel de curta duração e regras de condomínio também precisam ser consideradas.

Atendimento

Vamos analisar o seu contrato?

Conte a sua situação pelo WhatsApp e, se tiver, envie o contrato. A equipe agenda uma consulta, presencial no Centro de Curitiba ou online, para avaliar as possibilidades.

Rua Doutor Faivre, 750, conj. 1005 · Centro · Curitiba/PR Segunda a sexta, das 10h às 18h Outros serviços de direito imobiliário →

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Stephany Justus de Jesus · OAB/PR 95.162.

CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Nosso único número oficial é: (41) 99863-0313. Nós nunca entraremos em contato por outro número que não seja o indicado aqui.

Os golpistas usam dados de processos judiciais (que são informações públicas) para tentar enganar pessoas com falsas promessas de liberação de valores ou cobranças de taxas inexistentes.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco diretamente pelos nossos canais oficiais.